EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE BARRA DO GARÇAS MT
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra do Garças- MT, com sede em Barra do Garças, na rua Ana Cláudia, nº S/n°, bairro Jardim Pitaluga, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (a) DIANA MILHOME VARJÃO, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 09 horas, do dia 08 (oito) de NOVEMBRO DE 2019, com a seguinte ordem do dia: 1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2017/2019 2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do Conselho Fiscal. 3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Barra do Garças, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da Apae de Barra do Garças. 4- Outros (se houver) A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae.). Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes). É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes). A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 09 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).
Barra do Garças, 04 de Outubro de 2019.
DIANA MILHOME VARJÃO.
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