ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
AUTOS N. 4122.18.2010.811.0004 – CÓDIGO N. 99116
TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA (CNPJ: 32.953.317/0001-39)
ADVOGADOS(S): ADALBERTO ALVES DE MATOS – OAB/MT 4.502
EXECUTADO(S): AGROPECUÁRIA MATA RICA LTDA (CNPJ: 00.937.698/0001-76); IRINEU PIRANI (CPF: 017.885.071-34); CLODOALDO PIRANI (CPF: 316.047.578-68)
ADVOGADOS: EDSON AZOLINI – OAB/MT 3.094 (Fls.90/91)
VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 914.960,64 (novecentos e catorze mil novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) – fls. 259/260.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.453.236,91 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos) – valor obtido por meio da atualização pelo INPC a partir da data da última avaliação (homologada), ocorrida em 23/10/2017 e constante em fls. 113/114.
O Dr. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, faz a todos saber que, por meio do Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT sob o nº 032, levará a praça para venda e arrematação o bem abaixo descrito, na modalidade online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC) por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Pelo presente edital e na pessoa(s) de seus(s) advogado(s), ficam intimadas as partes das designações supra, nos termos do artigo 889, I, do CPC.
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 14/02/2020, a partir das 13h00min (horário de Mato Grosso), por preço não inferior ao da avaliação – R$ 1.453.236,91 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos) – valor obtido por meio da atualização pelo INPC a partir da data da última avaliação (homologada), ocorrida em 23/10/2017 e constante em fls. 113/114.O Dr. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, faz a todos saber que, por meio do Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT sob o nº 032, levará a praça para venda e arrematação o bem abaixo descrito, na modalidade online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC) por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Pelo presente edital e na pessoa(s) de seus(s) advogado(s), ficam intimadas as partes das designações supra, nos termos do artigo 889, I, do CPC.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 18/02/2020, a partir das 13h00min (horário de Mato Grosso), para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC) – R$ 871.942,14 (oitocentos e setenta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e catorze centavos) – fls. 256/257.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Será realizado através da modalidade SOMENTE ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
BEM(NS): Lote de terreno situado na zona urbana de Barra do Garças/MT, com área de 300m², sendo 20 metros de fundos por 15 metros de frente; limitando a frente com a rua Padre Cobalchini, lado direito com a propriedade da Antarctica, lado esquerdo com a sua Salesianos, fundos com a propriedade de Maria Martins Chaves; situado em esquinado locado sob o nº 09 da quadra 49. Conforme descrição contida na avaliação efetuada nos autos, o imóvel possui uma edificação de prédio comercial, contendo dois pisos; no térreo piso de cerâmica, um salão, um cômodo para cozinha, dois banheiros e duas portas de aço; no superior piso de cerâmica, três salas e dois banheiros. Imóvel objeto da matrícula 4.452 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT (Cartório do 1º Ofício).
VALOR PARA ARREMATAÇÃO EM 1ª PRAÇA: (A PARTIR DO) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.453.236,91 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos) – valor obtido por meio da atualização pelo INPC a partir da data da última avaliação (homologada), ocorrida em 23/10/2017 e constante em fls. 113/114.
VALOR PARA ARREMATAÇÃO EM 2ª PRAÇA: (A PARTIR DE) 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, PERFAZENDO A QUANTIA DE R$ 871.942,14 (oitocentos e setenta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e catorze centavos) – fls. 256/257.
AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS SOBRE O IMÓVEL):
R.01/4.452 foi baixada, conforme Av. 02/4.452;
R.03/4.452 – aquisição efetuada pela empresa REAL PNEUS LTDA – CNPJ 03.503.935/0001-89;
Av. 04/4.452 – averbação da extinção da empresa REAL PNEUS LTDA e transferência do domínio à pessoa física do Sr. IRINEU PIRANI (CPF 017.885.071-34);
R.05/4.452 foi baixada, conforme Av. 06/4.452;
R.07/4.452 – Hipoteca de 1º grau em favor da COOPERATIVA DE CRÈDITO RURAL DO ARAGUAIA – Cédula de Crédito Bancário nº A91020517-5;
R.08/4.452 – Penhora do imóvel em favor do credor SICREDI – COOPERATIVA DE CRÈDITO RURAL, em cumprimento ao Mandado de Execução expedido nos autos 4122-18.2010.811.0004 (objeto do leilão descrito neste edital);
R.09/4.452 – Penhora do imóvel em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em cumprimento ao Mandado de Execução expedido nos autos 3551-52.2012.4.01.3605 – Seção Judiciária Federal de Barra do Garças/MT;
Av. 10/4.452 – Penhora do imóvel, nos termos da Nomeação de Bens à Penhora, extraídos dos autos nº 525-90.2000.811.0004, Código 19408 – 1ª Vara de Barra do Garças/MT, onde figura como exequente ADELMAR PINHEIRO SILVA e executados IRINEU PIRANI e SEBASTIANA ALVES PIRANI.
Av. 11/4.452 – Penhora do imóvel, em cumprimento ao Mandado de Intimação e Penhora expedido nos autos 5168.47.2012.4.01.3605 – Seção Judiciária Federal de Barra do Garças/MT;
Av. 12/4.452 – Registro de Penhora – Ação de Execução promovida por DENNIS MACHADO DA SILVEIRA em face de IRINEU PIRANI e sua esposa MARIA HELENA BRANQUINHO PIRANI – Autos nº 2494-09.2006.811.0012 – Segunda Vara Cível e Criminal da Comarca de Nova Xavantina/MT;
Localização do imóvel: Conforme mapa da cidade, está localizado no setor central e administrativo de Barra do Garças/MT, situado na Travessa dos Salesianos, nº 67, esquina com a rua Padre Cobalchini, bairro Centro, Barra do Garças/MT – em frente à Prefeitura Municipal (fls. 113/114 – descrição contida no laudo de avaliação).
DA MODALIDADE E CONDIÇÕES: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, no website descrito (www.chbarbosaleiloes.com.br), fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Eventuais procuradores que pretendam ofertar lancem em nome de outrem, deverão apresentar escritura pública com finalidade específica. O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de seu estado, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à retirada, transporte e efetiva imissão na posse caso necessária correrão por conta do arrematante.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DO PAGAMENTO DO LANCE: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito judicial vinculado ao processo (autos 4122.18.2010.811.0004 – Código 99116), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão. Com base no artigo 895 do CPC, é facultado ao arrematante o parcelamento da seguinte forma: a) pagamento da primeira parcela no ato da arrematação, mediante depósito de vinte e cinco por cento do valor; b) o saldo remanescente em até trinta (30) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO: O arrematante pagará ao leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em casos de pagamento, acordo ou remissão, a comissão devida será de 2,5 % (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida atualizada, pagos pelo devedor. Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. (CNGC, art. 1.100, §1º).
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 ou (65) 99912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
OBSERVAÇÃO: Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s) – fls. 90/91. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Barra do Garças/MT, 16 de dezembro de 2019.
Vanessa Faria de Freitas
Gestor Judicial
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
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