O Pregão Eletrônico 45/2019, de autoria da Prefeitura Municipal de Barra do Garças está suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por existência de ilegalidades no descredenciamento da empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME o que teria restringido o caráter competitivo do processo licitatório.
A suspensão foi determinada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen e solicitada pela empresa que teve sua participação anulada pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças. A Medida Cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas n 1834 de 31 de janeiro deste ano.
Também está suspenso até julgamento do mérito de Representação de Natureza Externa (RNE) a realização de despesas decorrentes da Ata de Registro de Preço 45/2019. Conforme a empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME que protocolou a RNE com pedido de Medida Cautelar, a licitação consistiu na futura e eventual aquisição de abrigo de ônibus e lixeira, incluindo instalação dos produtos no município para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo de Barra do Garças.
De acordo com nformações apresentadas na RNE a empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME foi indevidamente descredenciada do certame e não foi oportunizado a apresentação de recurso administrativo na sessão pública. Alegou ainda que a empresa Comercial Gois Eireli, vencedora no procedimento licitatório em questão, usufruiu dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, sem demonstrar a sua condição de Microempresa no procedimento licitatório.
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT emitiu Relatório Técnico Preliminar demonstrando a desclassificação irregular de pretensa licitante na fase de credenciamento mediante ato que denota excesso de formalismo e mitiga o caráter competitivo do certame.
A conselheira interina Jaqueline Jacobsen entendeu pela suspensão do prosseguimento da licitação considerando a existência de ilegalidades autorizadoras da sua anulação.
O prefeito Roberto Ângelo de Farias e o pregoeiro Willer Alves Sirqueira como também a empresa Comercial Gois Eireli foram notificados para ciência e cumprimento imediato da decisão, bem como para apresentarem defesa sobre as irregularidades, apontadas no Relatório Técnico Preliminar no prazo de 15 dias.
Da Assessoria / TCE-MT
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