Movimento Comunitário

A Constituição no seu artigo 5º inciso II fala que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No artigo XXI as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem  legalidades para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente.  O artigo 29º inciso XII fala cooperação das associações representavas no planejamento municipal. E no inciso XIII, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específicas do município, da cidade ou de bairro, através de manifestações de pelo nenos cinco por cento do eleitorado.

O artigo 53º do código civil Brasileiro fala de como organizar uma associação representativa, e no artigo 54º no item IV, fala nas condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. O artigo 59º compete positivamente a assembleia geral:

I Eleger os administradores,

II Destituir os administradores,

III Aprovar as contas, ( que contas?)

IV Alterar o estatuto – artigo 60.

A convocação de assembleia geral faz-se a na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promova-los.

Todo os estatutos fala que as assembleias gerais são soberanas nas decisões. Sempre pelos associados em no minimo 1/5 (um quinto) dos associados para aprovar uma decisão em conjunto. Tem gerado expectativa de pessoas que vêm acompanhando as ocupações nas sedes das associações para outras finalidades, não sabe se pode ou não.

Ultimamente a sede da união esta se transformando em lanchonete ou restaurantes e vários dos presidentes que restou não foi convidado para uma assembleia geral e nunca foi. quem manda é o presidente da união ou da assembleia geral. Fica a pergunta: em que esta sendo aplicado os alugueis das associações e da união? A lei é severa quem usa coisas publicas.   

Dos Comunitários que não foram convocados para participarem das Assembleias Gerais.  

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