Juiz condena Silval a 6 anos de prisão e pagamento de R$ 14 mi

MidiaNews

Para Schneider, colaboração premiada de ex-governador assemelhou-se mais a uma confissão

HAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR
 
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-governador Silval Barbosa a seis anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma ação penal derivada da Operação Ararath.

O magistrado ainda determinou que o ex-governador pague uma indenização no valor de R$ 14,2 milhões pelo dano causado ao erário.

A sentença foi publicada nesta última segunda-feira (17).

Consta na decisão que Silval, na condição de vice-governador do Estado, entre os meses de julho de 2008 e maio de 2009, engendrou com o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes e os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos a liberação de R$ 19 milhões em precatórios superfaturados à empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda.

Segundo a decisão, parte do montante pago a Hidrapar, no valor de R$ 5,2 milhões, retornou aos membros do esquema para pagamento de dívidas de campanha e para alimentar a “conta-corrente” do grupo.

Eder Moraes e os irmãos Kleber e Alex já foram condenado pelos fatos em 2017. 

No decorrer da ação penal, Silval chegou a pedir a absolvição sumária,  sob a alegação de que confessou e detalhou o esquema em sua delação premiada firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR).

Reprodução

O juiz Jeferson Schneider que condenou Silval Barbosa

Na delação, Silval contou que parte do desvio (R$ 4 milhões) foi usado para comprar o apoio do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) ao atual governador do Estado, Mauro Mendes (DEM) à Prefeitura de Cuiabá, nas eleições de 2008. Mauro foi derrotado na época e só conseguiu se eleger no pleito seguinte, em 2012.

Em sua decisão, porém, o juiz afirmou que a narrativa de Silval teve uma “mínima contribuição” para a instrução processual ao revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas no cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
 
Para o juiz, a colaboração assemelhou-se mais a uma confissão do que propriamente a uma colaboração, pois, segundo ele, nenhum elemento de prova propriamente dito foi produzido por Silval durante a instrução processual.
 
“Isto posto, a partir das premissas fáticas e jurídicas acima assentadas condeno o acusado Silval da Cunha Barbosa como incurso nas penas do art. 317, § 1º (corrupção passiva qualificada), c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal e caput do art. 1º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), em concurso material (art. 69 do Código Penal)”.

“Levando-se em consideração a pena definitiva para cada um dos dois crimes, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) de reclusão e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto (art. 33 do Código Penal)”.

A denúncia

 Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPF), Éder e os irmãos Tocantins a pedido de Silval Barbosa combinaram e executaram um esquema que envolveu o pagamento do precatório de R$ 19 milhões em benefício da Hidrapar.

O pagamento teria violado a ordem cronológica de pagamento dos precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5 milhões em propina para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político. 

Em nome da empresa Hidrapar, os irmãos Tocantins propuseram ações de cobrança para receber do Governo do Estado dívidas pela prestação de serviços para a extinta Sanemat, empresa estatal de saneamento básico. 

Segundo a denúncia, paralelamente à tramitação da ação de cobrança, os advogados e Eder, então secretário estadual de Fazenda, combinariam um acordo que beneficiaria os dois lados envolvidos mediante a prática de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Para levar adiante o crime de lavagem de dinheiro e repassar a propina de R$ 5,2 milhões às empresas indicadas por Éder de Moraes, o MPF diz que os três denunciados contaram com a participação de Júnior Mendonça, proprietário das empresas Globo Fomento Ltda e Amazônia Petróleo.

Mediante a simulação de operações de fomento mercantil (antecipação de crédito), os denunciados, relatou o MPF, tentaram dar a falsa aparência de legalidade ao esquema.

O MPF narrou que Éder determinou que o precatório em nome da Hidrapar furasse a fila de pagamento de precatório. Assim, foram transferidos R$ 19 milhões, divididos em duas parcelas, da conta do Estado de Mato Grosso para a Tocantins Advocacia.

Em um segundo momento, foram repassados R$ 5,2 milhões da conta do escritório de advocacia para a Globo Fomento. Desse total, conforme a denúncia, R$ 4 milhões teriam a finalidade de pagar um empréstimo feito pelo então vice-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, em 2008, com Júnior Mendonça, para custear a campanha eleitoral do PMDB. 

O restante, R$ 1,25 milhão, ficaria como crédito para ser usado em outra oportunidade iniciando o sistema de “conta-corrente” operado por intermédio das empresas Globo Fomento e Amazônia Petróleo.

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