JANELA PARA…
Vereadores que concorrerão à eleição majoritária ou proporcional têm até 3 de abril para mudar de legenda sem perder mandato. Começou no último dia 5, o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.
…TROCAS PARTIDÁRIAS
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020. A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
QUANDO ÀS IMAGENS DIZEM TUDO!
Como culminância dos debates realizados em sala de aula, referente ao idoso no Brasil, a turma do 8º ano do Ensino Fundamental da Escola Interativa Coopema, sob orientação do professor José, fizeram uma visita ao Lar da Providência na cidade de Aragarças (GO), com o objetivo de conhecer os idosos, sua história de vida e suas experiências. Os alunos fizeram uma homenagem às mulheres do lar…
MULHERES QUE NÃO PODEM SER ESQUECIDAS!
OBS.: De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o número de pessoas com idade superior a 60 anos chegará a 2 bilhões até 2050. Isso representará um quinto da população mundial.
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