Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e MP estadual e suspende privatização da saúde em Barra do Garças (MT). Decisão, em tutela de urgência, será mantida até julgamento final da ação ou pelo tempo que durar pandemia do coronavírus.
Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal
A Justiça Federal em Barra do Garças (MT) acatou o pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/MT) e suspendeu, em tutela de urgência, os efeitos do Edital de Chamamento Público e todos os atos decorrentes celebrados, incluindo o contrato, pelo município de Barra do Garças (MT) com Instituto Social Saúde Resgate a Vida. O contrato previa a privatização da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) “Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes”. O valor total do contrato previsto era de R$ 32.660.812,92.
A Ação Civil Pública, com pedido liminar, teve início com o Inquérito Civil 1.20.004.000055/2020-93, com o objetivo de investigar improbidade administrativa, danos ao erário, mudança de gestão durante a pandemia do novo coronavírus, além de testar um novo modelo de gestão em momento de crise de saúde pública. Ao ser questionada pelo MPF, a Prefeitura de Barra do Garças respondeu que havia dado início ao processo meses atrás, muito antes da decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas apesar da resposta, somente assinou o contrato com o instituto de saúde privada no dia 3 de abril, em plena crise.
No documento encaminhado à Justiça Federal, é enfatizado o fato pelos representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que “pode-se dizer que o prefeito de Barra do Garças de forma sub-reptícia promoveu o repasse do serviço de saúde de alta e média complexidade para uma organização social com todos os atos elaborados e executados durante a maior crise da humanidade após a segunda grande Guerra Mundial, ou seja, o prefeito de Barra do Garças pretende implementar um novo modelo de gestão durante um cenário de guerra, onde se espera, que a experiência do modelo existente possa ser o diferencial para que vidas sejam salvas”.
O fato de ser um novo modelo a ser implementado também chamou a atenção do MPF e do MP/MT. “Por consequência, Barra do Garças corre o risco não só de sofrer um colapso no sistema de saúde pela quantidade de pacientes, mas também um colapso administrativo, pois sabe-se que toda mudança de gestão exige tempo para o seu perfeito e adequado funcionamento”.
Na decisão da Justiça Federal frisou-se ainda que o fato de o município passar por tal transição em um momento de calamidade pública não soa razoável nem prudente, “vez que toda mudança traz consigo certas dificuldades e problemas, que neste momento devem ficar em segundo plano. Tenho que a implantação do contrato de gestão, na situação de calamidade, já reconhecida pelos governos federal e estaduais, ofende o princípio da juridicidade, que, mais do que o respeito às regras (“direito por regras”), impõe aos agentes públicos o respeito aos princípios (“direito por princípios”) derivados explicita ou implicitamente da Constituição Federal.”
Além da suspensão do edital e de todos os seus efeitos, a Justiça determinou também que a Prefeitura de Barra do Garças retome e/ou prossiga com a prestação integral das ações e serviços públicos de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes, até a decisão final da ação.
Determinou também a comunicação da decisão para que seja de amplo conhecimento aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, assim como seja encaminhada cópia para ciência da Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Saúde.
A Justiça Federal determinou a intimação dos requeridos para o cumprimento da decisão sob pena de multa de R$ 20 mil à pessoa do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, e ao Instituto Social Saúde Resgate a Vida, a contar do primeiro dia útil após a intimação, sem prejuízo de sanções de outra natureza.
Também foi determinado ao município de Barra do Garças, após a intimação, que comprove nos autos as medidas adotadas para o cumprimento da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil também na pessoa do prefeito. O MPF e o MP/MT encaminharão cópias do Inquérito Civil 1.20.004.000055/2020-93 para os Tribunais de Contas do Estado do Mato Grosso e da União para as providências que entenderem cabíveis sobre os fatos.
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