As parcelas suspensas também serão destinadas à Secretaria Estadual de Saúde para que trace medidas de combate à pandemia
Evelyn Ribeiro | Secom-MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta segunda-feira (13.04) a liminar do Governo de Mato Grosso para que suspendesse o pagamento das parcelas de duas dívidas com a União. O valor deve ser destinado para ações de combate ao novo coronavírus.
A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, e a suspensão do empréstimo terá duração de 180 dias. Caso as parcelas vencidas já tenham sido debitadas da conta bancária, foi determinado o estorno imediato das parcelas no valor semestral na ordem de R$ 13.182.911,12 e R$ 1.506.556,31, respectivamente.
No documento, o ministro destaca: “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia do Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, diz trecho da decisão.
Os contratos firmados pelo Estado e pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT com o Banco do Brasil em 1997, tinham como finalidade a quitação e reestruturação de dívida externa. Os referidos contratos perfazem a quantia de R$ 340 milhões e R$ 45.253.460,94.
“Além do transtorno na arrecadação, aumento nas despesas e outros investimentos previstos ao longo do ano de 2020, a maior preocupação é evitar um colapso no sistema público de saúde”, pontuou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
Na liminar encaminhada no dia 9 de abril, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia solicitado a suspensão por 180 dias, assim como em outro pedido acatado recentemente. Com a decisão favorável, o Governo do Estado conseguiu cessar o pagamento das parcelas de uma dívida no valor de R$ 2.116.412.756,99 com o Banco do Brasil, oriunda de um contrato firmado em 1997, com prazo de 600 meses.
As parcelas suspensas também serão destinadas a Secretaria Estadual de Saúde para que trace medidas de combate à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O pedido para suspensão de dívidas do executivo também foi adotado em outras regiões do país como Pará, Bahia, São Paulo, Paraíba, Paraná, Maranhão, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Acre.
DOWNLOAD
- STF 1304
Seja o primeiro a comentar sobre "STF suspende por 180 dias dívidas de MT com a União"