A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com ação, com pedido de liminar, em fevereiro para que o Estado fornecesse a medicação. Justiça determinou que o Estado comprasse em março, prazo expirou e paciente ainda aguarda solução
Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa da DPMT
Valmor Siebert, 59 anos, diagnosticado com câncer de próstata, com metástase e em estágio avançado, aguarda desde o dia 17 de fevereiro de 2020 que o Estado forneça a ele o remédio cabazitaxel. O paciente procurou a Defensoria Pública explicando que precisa da medicação para se manter vivo e na data, uma ação de obrigação de fazer, com pedido de urgência e liminar, foi protocolada na Justiça. Mas, dois meses depois, Valmor continua à espera.
A defensora pública que atua no caso, Lindalva Fátima Ramos, explica que a medicação ajuda a retardar a progressão da doença, mas não é fornecida pela Sistema Único de Saúde (SUS) e o custo dela, para um ano, é de R$ 277,3 mil. Ela conta que precisou mover a ação solicitando fornecimento do remédio para o paciente ou bloqueio do valor para que a medicação fosse comprada na iniciativa privada.
“O meu primeiro pedido, feito no dia 17 de fevereiro, já indicava a urgência do caso. No dia seguinte, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) recebeu o processo para dar parecer. Seis dias depois, não havia decisão liminar ainda. Fiz nova petição para que a liminar fosse avaliada pelo juiz do plantão. Mas ele devolveu o processo para o juiz que recebeu a ação. A decisão favorável veio no dia 6 de março, mas, com 15 longos dias para o Estado cumprir. Desde então, esperamos o desfecho favorável”, descreve a defensora.
Lindalva explica que diante do não cumprimento da decisão judicial pelo Estado desde a decisão, há um mês e 15 dias, e da não determinação pelo juiz do bloqueio dos valores, o paciente também apelou para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apure o caso.
“O assistido, Valmor, informou à Defensora Pública que enviou reclamação à Ouvidoria do CNJ, protocolo n. 269477, no dia 20/04/2020, pedindo providências diante da morosidade da tramitação de seu processo na Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, pois até agora o Estado não forneceu a medicação e o bloqueio de valor não foi determinado pelo juiz”, diz a defensora.
Lindalva lembra que o paciente recebe auxílio doença no valor de um salário mínimo e que não tem condições de custear a medicação. Ele começou o tratamento para o câncer em 2015, no hospital de Barretos, em São Paulo e o laudo médico mais recente afirma que a medicação, que deve ser usada por tempo indeterminado, é “imprescindível” para que Valmor tenha razoável controle da doença.
“E mais, o médico deixou claro que o remédio é a última alternativa para o paciente, sob pena de morte em pouquíssimo tempo, sem contar o sofrimento terrível que acomete os portadores dessa doença”, afirma.
No pedido feito em fevereiro, a defensora solicitou que a medicação fosse fornecida no prazo de 48h. Valmor é de Barra do Garças, 530 km de Cuiabá.
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