ARAGARÇAS – Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-diretor geral da Câmara

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou o despacho do Desembargador Leobino Valente Chaves da 2ª Câmara Cível sobre o julgamento do Agravo de Instrumento (CPC) nº 5526913.84.2019.8.09.000, que por unanimidade manteve a liminar proferida no processo de origem. Assim, continuam indisponíveis os bens de Maurício Costa (ex-secretário municipal de saúde e ex-diretor geral da Câmara de Aragarças) sua esposa e do ex-prefeito de Aragarças, Aurélio Mendes, pelo fato de ter adquirido lotes pertencentes ao município em nome da esposa de Maurício Costa de forma indevida durante a gestão de Aurélio Mendes.

No Acórdão (decisão proferida sobre um processo pelo TJ/GO) os desembargadores, ainda decidiram que Maurício Costa somente poderá adentrar às dependências da Câmara Municipal de Aragarças permitidas ao público, uma vez que ele já foi exonerado do cargo do Diretor Geral.

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