CONDENAÇÃO

Foto: Edevilson Arneiro / Secom-BG

TJ suspende cassação de prefeito de Barra do Garças, mas o deixa inelegível e o condena a pagar R$ 100 mil.

Da Assessoria

Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) suspenderam nesta segunda-feira (18) a decisão que havia cassado o mandato do prefeito de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias (MDB). Ele havia sido condenado por doação irregular de um terreno público à uma empresa privada. Farias recorreu no exercício do cargo.

Na decisão, os magistrados mantiveram a suspensão dos direitos políticos do gestor pelo prazo de 8 anos e o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes do salário dele, o que corresponde a aproximadamente R$ 100 mil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Farias encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo, segundo projeto lei, era que a empresa beneficiária do terreno expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população.

No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”. Segundo o MPE, a atitude do prefeito configura “ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a doação à pessoa jurídica de bens do patrimônio público, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.

Além de ingressar com ações de improbidade administrativa contra o prefeito, o MPE também obteve sentença favorável que declarou inconstitucional as leis que autorizaram as doações de terrenos. “Os diplomas legislativos mencionados afrontam o princípio fundamental da isonomia e sobrepõem interesse privado em detrimento do interesse público, que deve ser resguardado pelas leis e pelos atos administrativos que fazem parte do ordenamento jurídico”, destacou o promotor de Justiça, autor da representação encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça.

O OUTRO LADO
Prefeito de Barra do Garças irá recorre da decisão e reforça que doações foram legais e que gerariam cerca de 2 mil empregos com a reativação do Distrito Industrial.

O prefeito de Barra do Garças Roberto Farias lamenta a ação de perseguição impetrada pelo promotor Marcos Brant, que resultou em prejuízos à população de Barra do Garças. O propósito era reativar o Distrito Industrial, abandonado há mais de 20 anos.

As doações para as empresas se instalarem no Distrito Industrial iriam gerar aproximadamente 2 mil empregos diretos, além de aquecer a economia local. Vários segmentos se preparavam se instalar e foram prejudicados por uma decisão arbitrária de quem nunca quis o bem de Barra do Garças.

Reforça ainda que assim que for notificado irá recorrer da decisão, pois as doações foram feitas de forma legal e obedecendo leis aprovadas pela Câmara Municipal. Desde a década de 70, na gestão do ex-prefeito Valdon Varjão, as doações ocorriam respaldada pela Lei.

O prefeito afirma que o objetivo era reativar o Distrito Industrial, desativado há mais de 20 anos e transformar Barra do Garças numa cidade industrial. Porém, a intransigência e o descompromisso prevaleceram diante de uma atitude mesquinha do representante do Ministério Público.

Entre as 100 melhores cidades do país para se investir, conforme pesquisa da Revista Exame, Barra do Garças perdeu o boom do desenvolvimento e mostra que mesmo os que trabalham são condenados pela vontade de ajudar seu povo, enquanto aqueles que só querem o mal, são aplaudidos pela omissão. Triste realidade.

“Estamos de cabeça erguida por ter feito o melhor e vamos continuar fazendo, pois, Barra do Garças já perdeu muito tempo com o atraso e a incompetência daqueles que nunca a quiseram vê-la bem”, reforça.

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