Na ação, a Procuradoria alegou que a inscrição ocorreu antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial
Evelyn Ribeiro | Secom-MT
Mato Grosso sairá da lista de inadimplentes federal até que haja conclusão da tomada de contas relativas ao convênio n° 752782/2010. A decisão foi proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, nesta terça-feira (30.06).
A ação foi proposta em março deste ano pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Dallamico. Segundo ele, a decisão beneficia no sentido de que permite o recebimento de transferências pela União.
“Essa decisão permite o recebimento de transferências voluntárias pelo Estado. A inscrição no Sistema de Convênios – Siconv e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal impedia o firmamento de novos convênios em diversas áreas”, destacou.
A inserção deste cadastro ocorreu em 2010, quando a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) firmou um convênio com a União para a aquisição de aparelhamento aeronáutico do CIOPAER para o combate à criminalidade nas regiões de fronteiras do Estado no valor de 3,2 milhões.
Devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Estado teria que devolver à União o montante de R$ 884,4 mil, em razão do sobrepreço. Na ação, a Procuradoria alegou que a inscrição ocorreu antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial. Ao considerar o pedido procedente, a ministra determinou a exclusão do Estado e que a União pague honorários advocatício no valor R$ 3.000,00.
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