O município de Paranatinga, distante 376 Km de Cuiabá, editou novo decreto estabelecendo medidas mais restritivas e de controle à pandemia da Covid-19. A medida foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
De acordo com o Decreto Municipal nº 1778, estão suspensas aulas e atividades presenciais na rede pública e privada de ensino, eventos públicos, realização de concurso, funcionamento de casas noturnas e parques de diversão. A norma autoriza, com restrições, o funcionamento de algumas atividades, entre elas, feiras, cultos religiosos, restaurantes, bares, supermercados, hotéis, academias, salões de estética, rodoviária, mototáxi, táxi, casas lotéricas e bancos.
O novo decreto estabelece ainda diretrizes sobre normas classificatórias de risco de disseminação, toque de recolher das 22h às 5h, recomenda o isolamento social para pessoas que estão no grupo de risco e institui canais de atendimento à população.
Segundo a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas, a ação civil pública foi proposta após o município de Paranatinga ter adotado medidas de flexibilização, contrariando, inclusive, deliberação do Comitê Econômico e Social criado pelo próprio município para discussão e adoção de medidas durante a pandemia. Além disso, o decreto anterior disciplinava vagamente as normas restritivas e atividades permitidas, mesmo diante do aumento do número de casos confirmados da Covid-19.
Na liminar, concedida pelo Juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, foi estabelecido à administração municipal que regulamentasse de forma clara e precisa quais restrições seriam impostas a cada atividade liberada ao comércio, com indicação de eventuais punições àqueles que não seguirem a regulamentação, e formas de fiscalização aos empreendimentos.
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