Veja as regras previstas no decreto nº 573, de 23 de julho de 2020
Lorena Bruschi | Secom-MT
O novo decreto editado pelo Governo do Estado mantém regras rígidas de contenção da propagação do novo coronavírus nos municípios, principalmente os que estão classificados como “risco alto”, ou “muito alto” de contágio, de acordo como o boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que monitora os casos em todo o estado.
O decreto leva em consideração a queda da média móvel de casos confirmados da doença e de hospitalizações, além da abertura de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
A Polícia Militar irá atuar de modo ostensivo na fiscalização de aglomerações e de cumprimento das medidas decretadas tanto por pessoas físicas, quanto por comércios e prestadores de serviços, em parcerias com os municípios.
Veja as regras previstas no decreto nº 573, de 23 de julho de 2020.
Cidades com risco alto de contágio
Fica proibido: qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.
Setores não essenciais podem funcionar desde que obedeçam às medidas de distanciamento no atendimento e higiene e funcionem com no máximo 70% da capacidade de atendimento.
Fica mantido ainda o comércio pela internet, com entregas por delivery. Permanece a suspensão de aulas em escolas e universidades.
Risco muito alto
Além de todas as medidas de segurança já adotadas nas classificações de risco mais baixas de contágio, é preciso obedecer às seguintes regras:
Serviços não essenciais devem funcionar com no máximo 50% da capacidade de atendimento.
Continua proibido o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos em cidades com a classificação de ‘risco muito alto”, e a adoção de canais de atendimento ao público não-presenciais.
De modo geral, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas no decreto estadual, desde que com justificativa que demonstra a necessidade das medidas.
Penalidades
Os órgãos de segurança pública estaduais devem atuar de forma ostensiva na fiscalização das novas regras, mediante atuação direta ou por auxílio aos agentes fiscais municipais.
Estão mantidas todas as medidas de higiene nos estabelecimentos, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel ou de pia para lavar as mãos em estabelecimentos.
Por competência dos municípios, a penalidade para pessoas físicas que descumprirem as medidas restritivas será a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente. Já pessoas jurídicas deverão receber a aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.
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