Vem a público externar o seu irrestrito apoio à Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos, atualmente em exercício no núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças/MT, e repudiar qualquer tentativa de intimidação à impecável e louvável atuação funcional da combativa Defensora, sobretudo durante o período de pandemia ocasionada pela COVID-19, prestando as seguintes informações:
1 – A Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é a instituição responsável pela assistência jurídica dos necessitados, judicialmente e extrajudicialmente, cabendo-lhe a promoção e defesa incondicional dos direitos humanos em todas às áreas, tais como família, saúde, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situações de ruas, vítimas de crime, pessoas acusadas de crimes, dentre outras;
2 – Em razão da pandemia, o núcleo da Defensoria Pública em Barra do Garças/MT idealizou e vem executando o projeto intitulado “JUNTOS CONTRA A COVID-19” e já atendeu: 2.1) pessoas carentes e de grupo de risco, com a distribuição de 100 (kits) de material de limpeza, 500 unidades de roupas usadas, 60 unidades de cestas básica padrão; 2.2) caminhoneiros em passagem pela cidade de Barra do Garças, com a distribuição de 1.667 kits de material de limpeza e fornecimento de café da manhã e da tarde; 2.3) distribuição de cestas básicas e frutas em favor da coletividade de indígenas, bem como distribuição de 100 unidades de cestas básicas e kits de higienização; 2.4) fornecimento de 5.000 unidades de máscaras protetoras em favor das pessoas portadoras de neoplasia maligna; 2.5) distribuição de kits de café da manhã, higienização e agasalhos às pessoas em situação de rua; 2.6) fornecimento de kits divertidos às crianças e adolescentes vítima de violência; 2.7) distribuição de 50 unidades de cadeira de banho aos idosos vulneráveis, na modalidade de utilização emprestada, dentre outras;
3 – Além das diversas atividades extrajudiciais executadas, o núcleo da Defensoria Pública em Barra do Garças/MT promoveu a distribuição de 7 (sete) Ações Civis Públicas para, entre outros pedidos: 3.1) obter a disponibilização de banheiros públicos com chuveiro e pia para moradores de rua; 3.2) obrigar instituições financeiras a implementarem todas as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde; 3.3) obter a suspensão das feiras livres na cidade de Barra do Garças/MT; 3.4) obter a interrupção de funcionamento de estabelecimentos por descumprimento reiterado das normas recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde; 3.5) obrigar o município de Barra do Garças/MT e o Estado de Mato Grosso a garantirem leitos de UTI e outros em rede hospitalar privada quando inexistentes vagas no SUS e 3.6) obrigar o município de Barra do Garças/MT e o Estado de Mato Grosso a implementarem a quarentena obrigatória;
4 – O núcleo da Defensoria Pública em Barra do Garças/MT expediu ainda 47 (quarenta e sete) notificações recomendatórias e expediu 103 (cento e três) ofícios até a data de 20/07/2020;
5 – Por atuações como essas, pautadas na legislação e responsabilidade social, a Defensoria Pública, ano de 2017, em pesquisa realizada pela GMR Inteligência & Pesquisa, encomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, foi considerada a instituição mais importante para os brasileiros, e no ano de 2019, foi considerada a instituição mais conhecida, mais confiável e melhor avaliada do sistema de justiça nacional, de acordo com o Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro realizado pela Fundação Getúlio Vargas;
6 – A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso/AMDEP informa que atuação da Defensoria Pública contempla todas as pessoas e que desde a suspensão do atendimento presencial nos núcleos da instituição por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no dia 17 de março, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), já efetivou 162.489 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove) atividades jurídicas gratuitas à população carente de todo o Estado de Mato Grosso, por meio da criação de sistema online disponível no site da Defensoria Pública, de whatsapp e por e-mail;
7 – A Defensoria Pública em Barra do Garças, após o estabelecimento do isolamento social obrigatório, incentivou o comércio local à venda por meio da realização de pedidos em delivery e compras em aplicativos, fazendo com que a economia não perdesse sua força, mas apenas atuasse de forma diferenciada, como já acontece nos grandes centros populacionais.
8 – Por fim, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso/AMDEP torna público o seu apoio incondicional à Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos, com atuação no núcleo em Barra do Garças, parabenizando-a pela distinta atuação em prol das pessoas mais necessitadas.
Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2020.
CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS
Diretoria da AMDEP/Comissão de Prerrogativas
JOÃO PAULO CARVALHO DIAS
Presidente da AMDEP
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