O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Águas de Barra do Garças e Resecom Construtora Ltda, tendo como intervenientes, a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Município de Barra do Garças (MT). O acordo tem como objetivo registrar obrigações dos compromissários acerca de problema histórico que vem atrasando as obras nos residenciais Carvalho I, II e III: a solução de água e esgoto fora da poligonal do empreendimento.
Com o atraso das obras que tiveram início em 2013, a solução de água e esgoto na parte externa do empreendimento tornou-se inviável, pois o córrego que circunda o loteamento não mais é capaz de suportar a magnitude das casas em construção. Os loteamentos Carvalho I, II e III, beneficiarão 1.436 famílias. A necessária alteração do projeto inicial exigiu o aporte de recursos para a execução de obras que solucionassem o problema de água e esgoto, os quais não tinham previsão orçamentária, fato que impedia a retomada efetiva da obra.
Em 2018, a empresa Resecom Construtora Ltda foi contratada pela Caixa Econômica Federal para dar continuidade às obras dos empreendimentos, porém, apesar da contratação e emissão de ordem de serviço, as obras continuaram estagnadas, sobretudo, por causa do problema mencionado.
Diante desse cenário, foi formada uma força-tarefa composta de agentes públicos e privados para a busca da solução. Sob a Coordenação do Ministério Público Federal (Procedimento Administrativo nº 1.20.004.000272/2018-69), participaram das mesas de discussão a Caixa Econômica Federal, a empresa Resecom Construtora Ltda, a Concessionária Águas de Barra do Garças, o Município de Barra do Garças, a AGER-MT, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA, o Estado de Mato Grosso (MTPAR) e representantes da comunidade.
As discussões tiveram como resultado a celebração de TAC, pelo qual a concessionária Águas de Barra do Garças se comprometeu a executar extensão da rede pública de abastecimento de água potável, a fim de abastecer os Residenciais Carvalho I, II e III, bem como a executar o Emissário de Esgoto, de aproximadamente 1.672 metros, em cronograma previamente ajustado entre os participantes.
Nesse sentido, a empresa Águas de Barra do Garças reafirmou o seu compromisso em atender o TAC para garantir o fornecimento de água potável e a execução do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto ao empreendimento. Tal ação demonstrou uma relação socialmente responsável direcionada à melhoria da saúde e qualidade de vida das pessoas, fazendo garantir importante avanço na efetivação do direito fundamental à moradia, expectativa dos munícipes desde 2013, quando as obras tiveram início.
De outro lado, a empresa Resecom Construtora LTDA se comprometeu a apresentar os projetos executivos, cronograma detalhado e memorial descritivo de implantação e execução da rede interna de abastecimento de água potável e sistema de esgotamento sanitário dos Residenciais Carvalho I, II e III, em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do TAC, prazo este, condicionado, ainda, à análise e homologação dos projetos executivos pela área de engenharia da CEF, GIHAB/CB.
A Resecom, com a interveniência da Caixa Econômica Federal, se comprometeu também a realizar eventuais complementações e/ou readequações nos projetos executivos das redes internas de abastecimento de água potável e sistema de esgotamento sanitário do empreendimento, exigidas pela Águas de Barra do Garças para a aprovação dos projetos, em consonância com a área de engenharia da CEF.
Para a conclusão efetiva das obras e entrega das casas aos pretensos beneficiários, o MPF continuará acompanhando e fiscalizando o emprego de recursos federais no empreendimento Carvalho I, II e III, realizando audiências extrajudiciais, inspeções e dialogando com todos os responsáveis pela execução do TAC e das obras. O descumprimento do TAC pelos compromissários poderá ocasionar a execução de seu teor junto à Justiça Federal.
Da Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal
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