O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem as eleições
Ligiani Silveira | CGE-MT
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso que a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência de recursos financeiros de convênios aos municípios é até sexta-feira (14.08).
O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições de 2020, de 15 de agosto até realização do pleito, em 15 de novembro, estará proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá, ou seja, até 29 de novembro.
Porém, os atos preparatórios e a celebração do convênio em si podem ocorrer. A vedação legal está na transferência de recursos financeiros no período eleitoral.
Outra exceção é no caso de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviços já fisicamente iniciados e com cronograma prefixado. Também é possível a transferência de recursos em relação aos convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também não há vedação para a celebração e a transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos nos três meses que antecedem as eleições.
Contudo, a CGE alerta que é preciso uma análise criteriosa de cada caso. “Se a transferência de recursos afetar as condições de igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, pode ser considerada ilícita”, adverte a Controladoria.
Publicação atualizada
As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE-MT com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições deste ano.
Em virtude do novo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral por causa da pandemia do coronavírus, a Controladoria atualizou a publicação, a qual aborda temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.
A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
A consolidação atualizada de perguntas e respostas sobre as vedações eleitorais está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos, Manuais/Cartilhas/2020.
Clique AQUI para acessar o link direto.
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- VEDAÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS – ELEIÇÕES 2020
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