Da redação
A candidatura de Dr. Adilson foi deferida pela Justiça Eleitoral, no final da tarde de domingo (18) após pedido de impugnação ser considerado improcedente.
O pedido de impugnação ocorreu no momento da validação do seu registro. O candidato foi intimado para comprovar a desincompatibilização referente ao cargo público exercido anteriormente.
Desta forma, o candidato da Coligação “Tempo de Novas Oportunidades” comprovou o afastamento e preencheu todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade.
A decisão em favor do candidato aponta que: “O requerente, por meio de advogado, em 06.10.2020, juntou documentação, bem como alegando que ele estava desincompatibilizado, de fato, desde o dia 02.04.2020, alegando que estando desincompatibilizado no plano fático é suficiente para o deferimento do registro. Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do registro de candidatura.”.
Na defesa, a equipe jurídica de Dr. Adilson posicionou que o mesmo já se encontrava afastado de fato desde 02 de abril de 2020, conforme farta documentação, especialmente a declaração do Delegado Regional de Polícia Civil, Dr. Wilyney Santana Borges, cujo teor possui fé pública e presunção de veracidade.
Sendo assim, o requerente se afastou de fato de suas funções tanto de Delegado Regional, quanto de Delegado no dia 02/04/2020, obedecendo à legislação de regência, uma vez que o prazo para o cargo comissionado seria em 15/05/20120 e para o cargo efetivo em 15/07/2020.
A decisão frustra a vontade da oposição, que em momentos da decisão comemorava o pedido de impugnação.
O candidato Dr. Adilson foi procurado pela nossa reportagem para falar do deferimento da sua candidatura. “Dentre os mais dignos predicados de um homem está o de saber dizer a verdade”, declarou o candidato.
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