ALTERAÇÕES NA LEI DA IMPROBIDADE

Foto: MP-MT

MPMT lança campanha contra flexibilização do combate à corrupção

MP – Assessoria de Imprensa

Para chamar a atenção da sociedade sobre as consequências do Projeto de Lei 10.887/2018, que propõe alterações na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançou a campanha “Todos Juntos Contra o PL da Impunidade”. Iniciativa semelhante também está sendo realizada em outros estados.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e de Defesa da Probidade Administrativa, promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 – LIA) é o marco normativo mais importante no combate à corrupção no Brasil. O objetivo da campanha é informar a sociedade sobre as alterações que estão sendo propostas e obter o apoio dos cidadãos para evitar que o projeto seja aprovado pela Câmara Federal.

Segundo o promotor de Justiça, caso o projeto seja aprovado da forma como está, somente serão considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causarem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Atos que afrontam os princípios da Administração Pública, como moralidade e honestidade, deixariam de ser punidos pela Lei de Improbidade Administrativa.

“Temos vários exemplos práticos de atos que não seriam mais objeto de ações de improbidade administrativa. Entre eles, podemos citar o nepotismo, a fraude em concurso público, o assédio moral e o favorecimento em licitação. São alterações que causarão prejuízos consideráveis ao combate à corrupção. O Ministério Público e a sociedade não podem ficar de braços cruzados diante desta situação”, ressaltou o promotor de Justiça.

A proposta, segundo ele, também sugere a redução do prazo de prescrição para propor a ação e punir o agente público que praticou o ato de improbidade administrativa. O prazo para punir condutas, como recebimento de propina e desvio de verba pública, cairia pela metade. Para os políticos, o prazo passaria a ser contado a partir do fato e não mais a partir do término do mandato. “A redução do prazo prescricional e a alteração de sua forma de contagem favorecerão imensamente o gestor público corrupto, gerando impunidade em larga escala, principalmente em razão da exiguidade dos prazos para se investigar atos de natureza geralmente complexa”, acrescentou.

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