Justiça Eleitoral reforça importância da inserção dessa população na política. No segundo turno, 32 candidatos pretos ou pardos concorrem ao cargo de prefeito
Assessoria/TRE
Mais de 40% dos candidatos negros (pretos e pardos) das Eleições Municipais de 2020 foram eleitos, sendo 1.730 para o cargo de prefeito. No segundo turno, a ser disputado no dia 29 de novembro, 32 candidatos negros concorrem a uma vaga nas Prefeituras.
Já para o cargo de vereador, foram eleitos 25.960 candidatos negros, cerca de 10% do número total de candidaturas registradas. Em 283 municípios, 100% da Câmara municipal foi preenchida por candidatos declarados pretos ou pardos.
O aumento demonstrado nas Eleições 2020 vai ao encontro da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 25 de agosto deste ano em favor da valorização das candidaturas de cidadãos da população negra. Ainda há, porém, sub-representação. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 56,2% dos brasileiros são negros.
Avanços nas candidaturas
As Eleições 2020 tiveram a maior proporção e o maior número de candidatos negros já registrados pela Corte Eleitoral. Além disso, pela primeira vez desde que o TSE passou a coletar informações de raça, em 2014, os candidatos brancos não representaram a maioria dos concorrentes.
A proporção do número de candidatos que se declararam pardos e pretos nestas eleições foi de 50,04%, superando os 46,56% das eleições de 2018 e os 47,76% do pleito municipal de 2016. Esse acréscimo está alinhado ao trabalho da Corte Eleitoral para fortalecer e valorizar candidaturas de cidadãos negros.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apesar dos avanços, que devem ser comemorados, há um longo caminho a ser percorrido. “Sou um defensor de ações afirmativas pelas seguintes razões: pela dívida histórica da escravidão, pelo racismo estrutural no Brasil e para a criação de símbolos de sucesso de pessoas negras e mulheres para inspiração dos jovens”, destaca.
Distribuição proporcional
Na sessão administrativa do dia 25 de agosto, o TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
Pelo entendimento do Plenário, a medida somente valeria a partir das Eleições Gerais de 2022, devendo a divisão ser regulamentada por resolução da Corte. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao finalizar um julgamento virtual no dia 3 de outubro, que o posicionamento fixado pelo TSE deveria vigorar já nas Eleições Municipais deste ano.
A decisão do TSE foi tomada na análise de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ao iniciar seu voto sobre o assunto, o ministro do TSE, Alexandre de Moraes, argumentou que “não basta votar; não basta deixar que [os negros] sejam candidatos. Há necessidade também que possam ter igualdade de condições na apresentação de suas candidaturas e no pleito eleitoral”.
Segundo declarou na ocasião, não há dúvidas de que a sub-representação das pessoas negras nos poderes eleitos, ao mesmo tempo que é derivada do racismo estrutural existente no Brasil, acaba sendo um dos principais instrumentos de perpetuação da gravíssima desigualdade. “Trata-se de um círculo extremamente vicioso”, diz o ministro Alexandre de Moraes.
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