O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do município de Barra do Garças, referentes ao exercício financeiro de 2018. Foi avaliada a conduta do chefe do Poder Executivo nas funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. As contas de governo foram relatadas pelo conselheiro Valter Albano e apreciadas pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária remota do dia 14.
Também foram apurados aspectos da gestão previdenciária do município, com o objetivo orientar a gestão municipal quanto à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência (RPPS) da Prefeitura de Barra do Garças.
No exercício financeiro de 2018, o município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 29% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal, acima dos 25% previstos na Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do Magistério, foi aplicado o correspondente a 70,85% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo, portanto, superior aos 60% estabelecidos na Lei Federal 11.494/2000.
Já nas ações e serviços públicos de saúde, o município aplicou o equivalente a 34,94% dos impostos, cumprindo assim o limite mínimo estabelecido de 15%. Na despesa com pessoal do Executivo Municipal, foram gastos 47,12% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No repasse ao Poder Legislativo, o Executivo transferiu o equivalente à 6,87%, também abaixo do limite máximo permitido pela Constituição Federal, que é de 7%. Na execução orçamentária, comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas pelo município, constatou-se superávit no resultado orçamentário de R$ 5,9 milhões.
Foi recomendado à gestão atual que elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos da sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.
A Corte de Contas recomendou ao Poder Legislativo de Barra do Garças para que, quando da deliberação das contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2018, determine ao chefe do Poder Executivo que adote providências efetivas no sentido de garantir o envio eletrônico ao TCE-MT dos documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou mensal, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados conforme as instruções e procedimentos contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Com relação à gestão previdenciária, o TCE-MT recomendou ao Poder Legislativo que determine à Prefeitura de Barra do Garças que reformule o plano de amortização do déficit atuarial na próxima reavaliação atuarial, prevendo alíquotas factíveis e a redução do montante principal do déficit atuarial desde o início do plano, para que não ocorra a postergação da arrecadação necessária para o equilíbrio do plano e de modo a assegurar a sustentabilidade do regime próprio de previdência social, em cumprimento a LRF.
Contas de Governo
As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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