Com resultado orçamentário superavitário de R$ 10,6 milhões, dispobilidade financeira de R$ 6,5 milhões e liquidez para saldar os compromissos de curto prazo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Água Boa, referentes ao exercício de 2019, receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balancete foi julgado na sessão ordinária remota de segunda-feira (14).
Conforme o relator, a prefeitura ainda apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal e cumpriu os imperativos constitucionais e legais relativos aos repasses para o Poder Legislativo e aos investimentos na saúde, educação e remuneração dos profissionais do magistério.
“Entendo que as irregularidades decorrentes do exame do balanço anual, não obstante suas naturezas graves e que, portanto, devem ser repreendidas, não se afiguraram potencialmente capazes, ainda que coligadas, de conduzirem a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo do município. Soma-se a isso, a constatação de que as irregularidades relativas à planejamento/orçamento não implicaram em comprometimento dos atos de governo essenciais ao alcance de equilíbrio fiscal e orçamentário”, sustentou o conselheiro.
Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Água Boa, com recomendações ao Poder Legislativo municipal para que determine ao chefe do Poder Executivo do município que se abstenha de autorizar aberturas de créditos sem os recursos correspondentes nas respectivas fontes, observe e cumpra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como as metodologias e parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Por fim, recomendou ao Executivo municipal que elabore e implemente um plano de ação no sentido de, não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município, visto que as Transferências Correntes no exercício de 2019 corresponderam à 59,03% do total da receita arrecadada, sobre o qual as receitas tributárias próprias representaram apenas 17,67%.
Contas de Governo
As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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