Determinado após reunião das cidades pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, o novo decreto que revisa ações de combate ao Covid-19, foi apresentado pelo prefeito de Barra do Garças, Dr. Adilson Macedo (PSD), através de coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (08 de janeiro).
O documento que é também resultado de reuniões realizadas pela nova gestão, juntamente com empresários do ramo alimentício, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, os secretários de saúde e turismo, Adilson Tavares e Jéssika Hirata e o procurador do município, Herbert Penze, visa atender de forma justa e coerente as necessidades em relação ao combate do coronavírus sem causar danos aos pequenos e grandes empresários dos municípios.
Medidas cautelares como uso de máscaras, ambiente constantemente limpo após cada rodízio de clientes e disponibilização de álcool 70% ou lavatório com água, sabão líquido e papel toalha são imprescindíveis para o funcionamento de estabelecimentos de qualquer espécie.
“Foram realizadas reuniões com a equipe técnica da secretaria de saúde para obtenção de sugestões para o novo decreto, tudo em cima de decisões de profissionais da área”. Ressalva Adilson Tavares, secretário da Saúde.
Ficam também determinados os horários de funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência, mercearias, distribuidoras de bebidas e similares que serão entre 06h e meia noite, de segunda a quinta-feira e às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados o horário de encerramento se estende às 01h, com tolerância de meia hora nessas definições.
De acordo com o Dr. Adilson a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária e a Polícia Militar, mas compete também aos próprios comerciantes inspecionar seus estabelecimentos, a fim de preservarem a própria saúde.
“Eu sou contra privilégios, não acho justo uma pessoa que cuida do seu comércio, pagar pelo que não cuida, essas pessoas que não cumprirem o decreto serão notificadas e se insistirem será suspenso, provisoriamente, o seu alvará de funcionamento”. Explicou o novo prefeito.
Em relação ao número de pessoas permitidas nos estabelecimentos, o Dr. Herbert Penze, esclareceu que serão permitidos apenas 50% da capacidade total de cada local.
“Buscamos alinhar a questão econômica, que garante a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de garantia à saúde para construção desse novo decreto”. afirmou o procurador do município.
Em relação às demais medidas ficam determinadas:
– A suspensão provisória de 15 dias das atividades de boates, casas de espetáculos/eventos, lounges e tabacarias.
– Igrejas, academias e espaços de prestação de serviços de promoção à saúde deverão manter distanciamento entre assentos de 2 metros e não permitir aglomerações em salas de espera ou qualquer ambiente.
– Reuniões familiares ou em locais privados deverão conter no máximo 20 pessoas.
A nova gestão, comandada pelo prefeito, Dr. Adilson Macedo, tem visado ser coerente com a atual situação do município, em relação ao agravamento no número de casos de infectados pelo Covid-19. Assim também, como preza pela forma de garantia de sustento de seus munícipes e visa o equilíbrio para o bem-estar da população.
DECRETO N° 4.541 DE 08.01.2021(2)
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