O Estado de Mato Grosso acionou a empresa Trimec Construções e Terraplanagem, hoje denominada Inframax Construções e Terraplanagem, por desvio de aproximadamente R$ 2,1 milhões. Na ação de ressarcimento ao erário, há pedido para bloqueio de bens.
Segundo os autos, por meio da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Mato Grosso firmou contrato administrativo para execução de serviços para pavimentação da Rodovia MT-100. A obra, com extensão de 51,80 km, seria executada com a empresa Trimec.
O valor inicial atribuído ao contrato foi de R$ 32.817.219,69. A quantia foi modificada por meio de dois aditivos, sendo que o primeiro incorporou o valor de R$3.526.803,05, alterando a quantia do Instrumento para R$ 35.320.401,79. O segundo Aditivo, por sua vez, suprimiu R$ 1.289.434,06, o que resultou no valor contratual de R$ 34.030.967,73.
Constatando fraude, equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura elaborou nota técnica em que apontou uma medição revisora na quantia paga a maior, que totalizou o montante de R$2.196.870,14.
“Tendo como base os fatos narrados, não restou alternativa ao Estado senão a propositura a presente demanda para obrigar a empresa Ré a restituir a quantia de R$ 2.196.870,14”, relata trecho do processo.
Liminarmente e sem ouvir a parte contrária, há pedido para o arresto de bens e valores da empresa no montante necessário ao ressarcimento. No mérito, há pedido para condenar a empresa ré a efetuar o ressarcimento da quantia R$ 2.196.870,14, acrescidos de juros e correção monetária.
Ação, desta quinta-feira (4), é assinada pelo procurador do Estado Pedro Salim Carone.
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