A perda do prazo implica em suspensão dos recursos federais para prestação de serviços socioassistenciais no município
Gestores municipais têm até o dia 28 de fevereiro para finalizar o documento de prestação de contas dos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), do exercício 2019. O prazo foi estabelecido pela Portaria 166/2020 do Ministério da Cidadania.
O não preenchimento do Demonstrativo Sintético, dentro do prazo, gera suspensão dos recursos federais, o que, consequentemente, impacta na prestação dos serviços socioassistenciais do município.
Para fazer a prestação de contas, o gestor municipal deve acessar o Sistema de Autenticação e Autorização, disponível no link.
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Fonte: Brasil 61
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