Governo de Mato Grosso estende horários para supermercados e restaurantes

Medidas serão publicadas no Diário Oficial - Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Estabelecimentos que vendem alimentos podem funcionar até às 19h no sábado; restaurantes até às 14h no final de semana

Lucas Rodrigues | Secom-MT

O Governo de Mato Grosso alterou as medidas restritivas contra o contágio da covid-19 e estendeu os horários de funcionamento permitidos para supermercados nos sábados e para restaurantes aos finais de semana.

As alterações do novo decreto serão publicadas em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05.03). As medidas restritivas começaram a valer nesta quarta-feira e têm validade de 15 dias.

De acordo com o novo decreto, os supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios poderão ficar abertos nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h.

Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e domingos, agora poderão funcionar até às 14h no final de semana. A alteração não se aplica às demais lojas dos shoppings.

Confira como ficaram as novas regras, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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