O prefeito Adilson Macedo agradeceu imensamente a todos os vereadores pela aprovação do projeto
Deógenes Nogueira, Assessor de imprensa
É de grande importância que este debate tenha sido tratado em caráter emergencial, uma vez que há um iminente colapso em todo o sistema de saúde em decorrência da doença. O projeto de lei ressalta a urgência para aprovação, em razão do recrudescimento dos casos de covid-19 em todo o território nacional.
É notória a urgência na necessidade de vacinação em massa de toda a população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para a retomada da atividade econômica, geração de emprego e renda, além do convívio social.
É competência do governo federal a aquisição de vacinas, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), de 1973. Por isso, foi necessário embate jurídico em diversas instâncias do poder judiciário brasileiro para que o tema da vacinação pudesse ser de outros poderes do executivo.
Assim, os municípios brasileiros também passaram a possuir competência para a aquisição de vacinas nos casos de descumprimento do plano nacional de imunização pelo governo federal e insuficiência de doses para a imunização da população brasileira.
Além disso, o congresso nacional aprovou, em 02 de Março de 2021, um projeto de lei que autoriza os municípios brasileiros para aquisição de vacinas de forma autônoma. É nesse sentido que a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que é uma entidade suprapartidária de representação nacional de municípios, apoia a instituição de consórcio público de abrangência nacional para a aquisição de vacinas.
Esta Frente representa 1.703 municípios, o que significa 125 milhões de brasileiros, ou seja, 60% do total de habitantes (dados registrados em 05 de Março de 2021). Ela tem como finalidade agilizar a vacinação e atender eventuais demandas de aquisição de insumos para atender a saúde.
O objetivo do consórcio é fortalecer o sistema único de saúde (SUS), uma vez que todas as doses serão obrigatoriamente oferecidas a toda população de forma gratuita.
Este consórcio é um instrumento legal amparado pela Lei federal 11.107/2005, que oferece segurança jurídica para compras em menor escala. O município está apto para comprar através do consórcio, mas o município se mantém autônomo para realizar a compra direta.
O prefeito Adilson Macedo agradeceu imensamente a todos os vereadores da Câmara Municipal Barra do Garças pela aprovação do projeto, ressaltando o objetivo da integração no consórcio que é facilitar a compra de vacinas e de outros recursos, a fim de acelerar a imunização da população e conter o avanço do Coronavírus em nosso município e nas demais cidades integradas ao consórcio.
Neste sentido, o Município de Barra do Garças se mantém fazendo seu trabalho em prol da saúde da sua população, assim como pelo rápido estabelecimento da economia local, fortemente atingida pelas medidas restritivas necessárias para o enfraquecimento do contágio da Covid-19.
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