Barra do Garças está fora do lockdown de 50 cidades de MT, mas terá que seguir lei seca por 15 dias

A cidade está fora do lockdown proposto pelo estado, pois a sua classificação no risco de contaminação caiu de MUITO ALTO para ALTO. No entanto, a cidade terá que seguir uma lei seca que proíbe por 15 dias o consumo de bebida alcoólica no local de venda. Outro fato interessante é que Barra do Garças terá que cumprir quarenta com pessoas acima de 60 anos e grupos de risco não podem sair de casa

Araguaia Notícia com informações do RD News

Um novo decreto, governador Mauro Mendes (DEM), que deve ser publicado ainda na quinta-feira (25/3), determina lockdown em 50 cidades de Mato Grosso por 10 dias. Barra do Garças ficou fora deste lockdown porque houve uma mudança na classificação do risco de contaminação da Covid, e que Barra caiu de MUITO ALTO para ALTO.

Todavia, Barra terá que adotar algumas medidas impostas ao grupo de risco ALTO. E também está proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, mesmo nos horários permitidos, e a famosa lei seca por 15 dias cuja determinação é para os 141 municípios. Outra determinação que Barra do Garças terá que seguir é quarentena obrigatórias para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco que não podem sair de casa.

“O sistema de classificação de risco acompanha, analisa e faz a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso”, explica governo. Como medida obrigatória, contudo, Mendes proibiu pelos próximos 15 dias o consumo de bebidas alcoólicas. 

Barra do Garças que ficou no nível ALTO terá que adotar algumas determinações:

a) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

b) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

c) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas. de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento.

O novo decreto manteve a decisão anterior que impôs toque de recolher às 21h, mas aumentou o horário que os estabelecimentos comerciais podem funcionar, para das 5h às 20h. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) for superior a 85%.

Regras gerais mantidas para todos os 141 municípios 

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, mesmo em horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos.

– Fica permitida o funcionamento de todas as atividades econômicas das 5h às 20h, de segunda à sexta. Aos sábados  até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis em rodovias estaduais e federais em Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas. 

– Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

Confira o decreto 

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