NOVO DECRETO MUNICIPAL N. 608-2021 (25/03) COM O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO COMÉRCIO NOTURNO ESTENDIDO EM MAIS UMA HORA, CHEGANDO ÀS 21h
Da Assessoria
⏩ DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO REFERENTE AO CORONAVÍRUS (NCOV-2019) EM ARAGARÇAS.
O Prefeito Municipal Delegado Ricardo assina e publica NOVO DECRETO MUNICIPAL que estabelece medidas emergenciais para o enfrentamento a COVID-19, com regras específicas, direcionadas a população aragarcense em geral e ao comércio local, visando diminuir a circulação e aglomeração de pessoas, mas sem perder o entendimento com os comerciantes noturnos que precisam trabalhar para manter o sustento de suas famílias.
O novo Decreto Municipal alinhado ao Decreto Estadual é sempre um esforço do poder público municipal em prol da saúde pública aragarcense na prevenção do avanço da COVID-19, num contexto de aumento da circulação comunitária do vírus e da ausência de leitos de UTI disponíveis em todo o Estado de Goiás e também na Região do Araguaia.
Aos comerciantes e estabelecimentos em geral que atendem ao público, pedimos atenção as regras específicas de cada atividade comercial, aos horários estabelecidos para cada caso, e as medidas de segurança sanitária a serem adotadas.
O comércio de alimentos no modo DELIVERY & DRIVE THRU, podem chegar até meia noite (00h) de segunda a sexta-feira e nos sábados e domingos.
O Decreto Municipal No. 608-2021 detalha os casos específicos e as atividades essenciais para funcionamento com regras claras e adequadas a cada caso e determina aos demais não especificados, circulação até 21h.
Na luta contra a COVID-19, toda ação individual contribui para a saúde coletiva: use máscara, higienize as mãos e não faça aglomeração.
Que Deus abençoe Aragarças!
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