O gestor se reuniu com representantes institucionais da cidade para debater sobre decreto estadual
Da Assessoria/Secom
Na última quinta-feira (25/03), o Governo do Estado de Mato Grosso publicou o decreto de nº 874/2021, que fixará as diretrizes a serem tomadas a partir desta data, em relação ao combate à disseminação do coronavírus.
As medidas que deverão ser seguidas pelos municípios, variam de acordo com a classificação em que eles se encontram em relação aos parâmetros definidos pelo Governo Estadual. A categorização é feita entre níveis de risco epidemiológico baixo, moderado, alto e muito alto e será realizada semanalmente.
O município que está classificado com o risco muito alto deve determinar, por meio de decreto municipal, quarentena coletiva obrigatória de 10 dias. As medidas contidas no decreto estadual são impositivas, ou seja, são obrigadas a serem adotadas pelos prefeitos, que poderão somente implantar ações mais restritivas para diminuir o número de casos e a circulação do vírus, porém nunca mais brandas. Fica também a critério de cada prefeitura, se nesse período, serão antecipados feriados para auxiliar as atividades econômicas.
Barra do Garças que estava em nível de risco muito alto, foi classificada, nesta quinta-feira (25) como alta, porém, dependerá da diminuição dos números de contágio para que não volte a nível de risco muito alto e tenha que adotar quarentena coletiva.
Desta forma, o prefeito, Dr. Adilson de Macedo, convocou representantes de algumas instituições municipais para solicitar auxílio na conscientização à população. Sendo estes responsáveis pelo envio da mensagem de sensibilização, CDL, ACIEB, Conselho de Pastores, Igreja Católica e Evangélica, Rotary, Maçonaria, Centro Universitário Univar, Câmara de Vereadores e outros.
O gestor pediu de forma eminente o apoio do grupo para que Barra do Garças diminua os casos de Covid-19 e, assim, não causar danos em todas as áreas, mas principalmente na saúde e na economia, que são as mais prejudicadas nesta pandemia.
“Neste momento é fundamental que a população se una para que a economia e a saúde caminhem juntas de forma aprazível. A flexibilização de funcionamento, só será possível se a população seguir à risca as normas sanitárias para não haver contágio”, afirmou Dr. Adilson.
Confira as medidas que devem ser adotadas pelos municípios em Nível de Risco ALTO, do qual Barra do Garças está classificada atualmente:
a) Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
d) d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Confira as medidas que devem ser adotadas pelos municípios em Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis àquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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