A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou na sexta-feira (09) com Reclamação junto ao Tribunal de Justiça requerendo a concessão de liminar para sustar parte do Decreto Municipal 3.187/2021 de Canarana, que trata das medidas restritivas de prevenção à Covid-19. O Ministério Público Estadual argumenta que o Município ampliou indevidamente o termo “atividades essenciais” prescrito por decretos estadual e federal.
Na Reclamação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que deixe claro na decisão liminar que as atividades comerciais a serem autorizadas no período de quarentena devam ser exclusivamente as que estão elencadas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. Esclarece ainda que o gestor municipal pode até restringir as atividades essenciais, mas jamais elastecê-las ou flexibilizá-las.
Segundo o Ministério Público, a classificação feita pelo município de Canarana apresenta risco muito alto de contágio à Covid-19 e o decreto municipal incluiu os termos “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral”, como sendo atividades essenciais.
“Como se vê, o Gestor Municipal de Canarana, muito embora preveja em seu parágrafo primeiro quais são as atividades essenciais, entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, diz um trecho da Reclamação.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Canarana, também ingressou com ação civil pública requerendo a concessão de medida liminar para que o Município cumpra o decreto estadual. O pedido foi negado em primeira instância e já foi apresentado recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
MP – Assessoria de Imprensa
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