Por ANA LUÍZA ANACHE / MP
A Promotoria de Justiça da comarca de Canarana (a 605km de Cuiabá) propôs Ação Civil Pública contra o médico concursado da Secretaria Municipal de Saúde Thiago Bitencourt Lanhes Barbosa, por descumprimento da carga horária de trabalho, enriquecimento ilícito e dano ao erário. O Ministério Público requereu liminarmente o bloqueio de R$ 136.997,96 do réu, bem como a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa. Thiago Barbosa também exerce a função de vereador no município.
No julgamento do mérito, o MPMT pleiteou o ressarcimento integral do dano causado ao Município de Canarana, no valor de R$ 36.997,96; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco anos; e pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
O inquérito civil, para apurar irregularidades no exercício do cargo público de médico, foi instaurado após a Prefeitura Municipal encaminhar à Promotoria de Justiça cópia da folha de ponto do servidor público Thiago Bitencourt Lanhes Barbosa.
“Saltou aos olhos que, em diversas datas, de janeiro a maio/2021, o investigado simplesmente não bateu o ponto na unidade de saúde em que labora, qual seja, o PSF Mutirão. A título de exemplo, nos meses de janeiro e fevereiro/2021, o médico bateu ponto em apenas duas datas, evitando qualquer tipo de controle eficaz de horário. Em outras ocasiões, o ponto eletrônico consignou atrasos e saídas antecipadas superiores a uma hora, além do descumprimento da jornada diária de oito horas”, consta na ACP. Isso porque o servidor deveria cumprir carga horária de 40 horas semanais, com expediente das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda sexta-feira.
No decorrer da investigação, a Secretaria Municipal de Saúde reiterou que o médico apresenta diversas faltas injustificadas, além da rotina de atrasos. Ao ser intimado a comparecer na sede da Promotoria de Justiça em razão da irregularidade na assiduidade e pontualidade no exercício do cargo público, o servidor Thiago Barbosa se recusou a prestar esclarecimento verbal e fez uso do direito constitucional ao silêncio.
Conforme apurado pelo MPMT por meio de provas testemunhais, “a negligência do servidor teve início há anos, porém, agora, com a eleição para o cargo de vereador, o descompromisso tomou grande proporção”. Diante dos fatos, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira concluiu que “evidencia-se, pois, a prática de ato de improbidade administrativa, pelo servidor Thiago Bitencourt Lanhes Barbosa, que recebe remuneração integral, apesar da sua contumaz ausência de pontualidade e assiduidade, ensejando enriquecimento ilícito, além de prejuízo ao Erário”.
Conforme o promotor, em três meses de salário recebido, o servidor somente cumpriu a carga horária de menos de dois meses de trabalho, ocasionando prejuízo de R$ 36.997,96 ao erário. Além desse dano, os atrasos e faltas refletiram sobre toda a coletividade, em especial os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que tiveram o atendimento afetado.
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