Até o momento, Mato Grosso já recebeu 1.684.920 doses de imunizantes contra a Covid-19
Fernanda Nazário | SES-MT
Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) aprovou a Resolução nº 64 que estabelece a distribuição, o armazenamento e a aplicação das 112.250 doses da vacina contra a Covid-19 AstraZeneca.
Conforme a Resolução, as doses da AstraZeneca deverão ser utilizadas como segunda aplicação em pessoas de 60 a 64 anos, pessoas com comorbidades e com deficiência permanente grave e forças armadas, de segurança e salvamento.
Para a vacina AstraZeneca, o prazo de aplicação da segunda dose é de até 90 dias. O detalhamento das vacinas por público-alvo pode ser acessado no documento em anexo
A pactuação estabelece ainda que os imunizantes ficarão armazenados na Rede de Frio Estadual e entregues em data mais próxima do prazo para a segunda aplicação. A medida leva em consideração o Ofício Circular nº 4, do Ministério da Saúde, que trata da guarda das segundas doses da vacina AstraZeneca, considerando o alto número de pessoas já imunizadas com a primeira dose do imunizante e a possiblidade de os municípios utilizarem os quantitativos de forma equivocada.
O documento pactua ainda o armazenamento de 20 doses da AstraZeneca na Rede de Frio Estadual, como novo estoque estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas.
Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.
Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.
A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde. Até o momento, Mato Grosso já recebeu 1.684.920 doses de imunizantes contra a Covid-19.
Confira a seguir, em anexo, a quantidade de doses que cada município vai receber.
DOWNLOAD
- Resolução CIB N° 64
- http://www.mt.gov.br/documents/21013/17091907/Resolu%C3%A7%C3%A3o+CIB+N%C2%B0+64/ae6e2659-e589-b667-6bed-67d078176f21
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