Arthur Santos da Silva/Olhar Direto
O promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer para que seja negado recurso do ex-governador e ex-senador, Blairo Maggi, que tenta trancar ação que julga envolvimento em compra de vaga no Tribunal de Contas (TCE-MT). Recurso do político surgiu após negativa em instância inferior, decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá. Na segunda instância, o parecer diz ainda que delação do ex-deputado José Riva, recentemente juntado aos autos, aponta ainda mais para a probabilidade do cometimento de atos ilícitos.
Recurso, um agravo de instrumento, foi apresentado no dia seis de maio pelo advogado, Rodrigo Mudrovitsch. Caso aguarda julgamento na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa. Maggi argumenta que o processo na Justiça Estadual é muito semelhante ao pano de fundo da ação penal na Justiça Federal que foi trancada por meio de pedido em habeas corpus. Na Justiça Federal, foi declarada a absolvição penal baseada na inexistência do fato ou autoria.
Em MT, Maggi pediu que fosse “reconsiderada a decisão que recebeu a exordial” ou, subsidiariamente, “seja a presente demanda, de forma antecipada, extinta com julgamento de mérito, por ausência de ato ilícito imputável”. Em sua decisão, o magistrada de piso esclareceu que o trancamento da ação na Justiça Federal em relação ao requerido Blairo Borges Maggi não impede prosseguimento de processo de improbidade administrativa.
Além de Blairo Maggi, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e Sergio Ricardo de Almeida. Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.
O parecer
Parecer do promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo salienta que, em que pese a ação criminal ter os mesmos fundamentos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, uma está na esfera do Direito Criminal e outra na do Direito Civil, tendo assim evidente diferença quanto a natureza das penas.
“O fato de a conduta não se subsumir no tipo penal, gerando assim atipicidade da conduta, não é o mesmo que dizer que ocorrera negativa de autoria ou não ocorrera o fato, mas apenas que a conduta praticada pelo Agravante não se amolda ao tipo penal descrito no diploma legal criminal pátrio, qual seja, corrupção ativa”, explicou o promotor.
Segundo o membro do MPE, o reconhecimento da ausência de justa causa para o processamento da ação penal não tem efeito vinculante na esfera civil, sendo plenamente possível a análise dos fatos sob ótica do ilícito civil para responsabilizar o Agravante pela pratica de ato ímprobo.
“Como se verifica, a independência das instâncias civil, penal e administrativa permite que se prossiga a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, mesmo com o trancamento da ação penal”.
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