PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo do Edital: 30 Dias
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES
PROCESSO n. 0005527-79.2016.8.11.0004 Valor da causa: R$ 80.000,00 ESPÉCIE: [Defeito, nulidade ou anulação]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: FERNANDO GUERRA JUNQUEIRA SCHMIDT Endereço: desconhecido REQUERIDOS(A): Nome: MARCO ANTONIO IGNACIO Endereço: Rua Independência, RIBEIRÃO PRETO – SP – CEP: 14076-470 Nome: VANDIL SERGIO GOMES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido(s), acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: FERNANDO GUERRA JUNQUEIRA SCHMIDT, brasileiro, casado, arquiteto, portador do documento de identidade RG n.º 30.328.289-7, SSP/SP e do CPF n.º 272.490.118-55, propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO (MATRÍCULA) com pedido TUTELA DE PROVISÓRIA, contra MARCO ANTONIO IGNÁCIO, brasileiro, inscrito no RG n.º8999385-8 SSP/SP e no CPF n.º 980.666.768-91, residente e domiciliado na rua José Buischi, n.º 150, Jardim Independência, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14.076-470, VANDIL SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no RG n.º 4.285.046-SSP/SP e no CPF n.º 586.932.468-87, residente e domiciliado na rua Jacatirão, n.º 315, Chácara Monte Alegre, São Paulo/SP, CEP 04.647- 010 e WLADIMIR MORETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG 9.874.503-7 –SSP/SP e no CPF n.º 021.674.648-51, e esposa MARIA CECÍLIA BRUNINI MORETO, brasileira, empresária, inscrita no RG n.º 10.881.985-1- SSP/SP e no CPF n.º 028.181.828-24, ambos residentes e domiciliados na rua Rui Barbosa, n.º 500, apto 42, centro, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14.015-120, nos seguintes termos: 01. O requerente é proprietário de uma área de 1.048ha registrada na matrícula n.º 43.456. No ano de 2010 após a realização do georreferenciamento a matrícula 43.456 foi encerrada para abertura de nova matrícula n.º 56.122. 02 Após a abertura da nova matrícula 56.122 o senhor Hélio Lima Leão registrou os seus 1.450,7383ha em seu nome, Averbação n.º 03 da matrícula 56.122, dando origem a uma nova matrícula de número 56.317 e restando apenas a área remanescente de 1.047,1828ha na matrícula 56.122 de propriedade do autor. 03. Ocorre que se aproveitando da ausência do registro da escritura da aquisição da área do Requerente, foram realizados uma série de documentos falsos, que ocasionaram a abertura da matrícula 59.237: a) Substabelecimento de procuração – oriundo das notas do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Aragarças/GO (livro 44, fl.145), com excesso de poderes transmitidos a ADECLAIR BERNADINO TEIXEIRA, que não NÃO CONTEMPLAVA PODERES PARA ALIENAÇÃO DA ÁREA, mas apenas poderes de representação junto ao INCRA, IBAMA e SEMA, e que foi utilizado para a venda da área de propriedade do autor para os requeridos MARCO ANTONIO IGNÁCIO e VANDIL SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA. B) Escritura lavrada no Cartório do 1º ofício de Aragarças/GO, livro 87, fl. 183, DANDO ORIGEM A ABERTURA DA MATRÍCULA n. 59.237 que instrui os presentes autos. 04. Posteriormente os senhores Marco Antônio Ignácio e Vandil Sérgio Gomes de Oliveira , representados por ADECLAIR BERNADINO TEIXEIRA, VEDERAM a área aos requeridos WLADIMIR MORETO e esposa MARIA CECÍLIA BRUNINI MORETO, escritura lavrada, novamente, no cartório do 1º ofício em Aragarças, (livro 090, fl.199) venda registrada sob o R.02 da matrícula fraudulenta n.º 59.237, com o objetivo de financiamento bancário garantido com documento falso, como comprovam as cédulas rurais hipotecárias n.º 39120-8 e n.º 38504-8. 05. A referida matrícula está bloqueada por decisão judicial (PP n.º 177.833), e a posse do imóvel é do requerente, no entanto, os documentos falsos expedidos impedem o autor de registrar a sua escritura e transferir a propriedade ao seu nome, devendo os documentos os documentos que originaram a abertura da matrícula n.º 57.239 serem declarados nulos. PEDIDOS: a) Que seja julgado procedente os pedidos do autor, para que sejam declarados nulas a escritura pública substabelecimento de procuração oriundo das notas do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Aragarças/GO (livro 44, fl.145); escritura de compra e venda lavrada nas notas do Cartório do 1º ofício de Aragarças/GO, livro 87, fl. 18; escritura lavrada no cartório do 1º ofício em Aragarças, (livro 090, fl.199) e por conseguinte cancelamento da matrícula n.º 59.237 e cancelamento da averbação número 05 (AV. 05) da matrícula 56.122. b) A citação dos requeridos para contestar ação no prazo de 15(quinze) dias. c) A condenação dos requeridos em custas processuais e honorários advocatícios e d) A produção de todas as provas em direitos permitidas. Dá-se a causa o valor de R$ 80.000,00, nos termos do artigo 292, II do Novo do CPC, valor da escritura de compra e venda.
DESPACHO/ DECISÃO: Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Cite-se os requeridos Marco Antônio Ignácio e Vandil Sérgio Gomes de Oliveira por edital com o prazo de 30 dias, para responder a presente em 15 dias, consignando-se no mesmo que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (NCPC, art. 344). Transcorrido em branco referido prazo, desde já nomeio o Defensor Público como curador especial, devendo os autos serem remetidos a Defensoria Pública para assegurar sua defesa dos demandados. Intime-se e se cumpra. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
Barra do Garças – MT, 02 de julho de 2021.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo
Provimento nº 56/2007-CGJ
Assinado eletronicamente por:
AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO
Num. 59659474
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