O autor da causa, Maurício da Costa, alegou que o ex-prefeito de Aragarças havia cometido ofensas à sua pessoa em entrevistas e demais meios de comunicação
João Pedro Donadel/Semana7
O juiz André Rodrigues Nacagami julgou improcedente ação de danos morais contra o ex-prefeito de Aragarças, José Elias. O autor do processo, o assessor/diretor da Câmara de Vereadores do município, Maurício da Costa alegava que José Elias havia o ofendido em entrevistas publicadas na mídia local, além de proferir ofensas em áudios divulgados nas redes sociais.
O autor do processo pleiteava indenização de R$ 39.920,00.
Conforme a sentença, que está em anexo no fim desta matéria, o juiz de Direito julgou improcedente a causa pelos fatos narrados tratarem apenas de desavenças políticas, sem que as testemunhas ouvidas pudessem provar o que foi alegado incialmente.
“Não foi possível provar que o Réu [José Elias] proferiu deliberadamente acusações de maneira individualizada e com intenção de prejudicar o Autor [Maurício]”, diz trecho da sentença. O documento também mostra que nas entrevistas citadas pelo Autor, o ex-prefeito menciona vereadores e nunca faz menção ao nome exclusivamente de Maurício.
As testemunhas ouvidas também relataram sobre comentários de José Elias sobre uma ação de improbidade administrativa em que Maurício está respondendo por ser suspeito em desvio de verbas do INSS, na época em que era secretário da prefeitura de Aragarças. “Importante salientar que a parte autora não mencionou os fatos narrados pelas testemunhas, ou seja, não possuem qualquer relação com o processo”, diz o documento.
Inclusive, em seu testemunho, o próprio Maurício conta que está respondendo o processo de improbidade administrativa.
A defesa de José Elias, realizada pelo Advogado Rafael Rabaioli, relatou que foram propostas inúmeras ações idênticas, inclusive por ex-vereadores, utilizando como prova matéria publicada aqui neste site semana7 em 31/01/2018 com título “Fui Cassado pro não pagar propina a Vereador”.
Na ocasião, José Elias estava afastado por decisão da Câmara de Vereadores, voltando ao cargo por decisão judicial, após isso, venceu todas ações na Justiça terminando seu mandato.
Esta sentença é idêntica ao processo Nº5032219-15.2020.8.09.0014 movido pelo ex-vereador Dulcindo Figueiredo (Duda) que também teve sua ação julgada improcedente.
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