Prefeitura de Barra do Garças cancela réveillon público e emite decreto com obrigatoriedade do passaporte vacinal

Eventos particulares serão permitidos mediante apresentação do cartão de vacinação dos organizadores e frequentadores, com pelo menos 14 dias de aplicação da segunda dose.

SECOM-BG

Mesmo com a queda no número de casos ativos de Covid-19 e o avanço na vacinação, o prefeito Dr. Adilson Gonçalves, por meio de decreto municipal nº 4.759 de 16 de dezembro de 2021, optou por suspender a programação de eventos neste fim de ano, incluindo o réveillon que seria promovido pela Prefeitura de Barra do Garças. A determinação considerou o surgimento da variante Ômicrôn, com quatro casos em investigação no estado de Mato Grosso, e cerca de 24 capitais do país terem optado por não realizar eventos que provoquem aglomerações na virada de ano.

O novo decreto permite a realização de eventos particulares respeitando a capacidade máxima de 70% de ocupação do público e institui o chamado ‘passaporte vacinal’ para organizadores e frequentadores de eventos, bares e restaurantes, com venda de mesas e ingressos, durante o fim de ano.

A população deverá apresentar o cartão de vacina físico da Secretaria Municipal de Saúde ou a carteira de vacinação digital, que pode ser obtida através do aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde, juntamente com um documento oficial com foto, comprovando a aplicação da segunda dose, há pelo menos 14 dias de antecedência.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara e demais medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, como o uso de álcool em gel para sanitização das mãos e superfícies de uso comum.

Barra do Garças segue com os índices de casos de Covid-19 em queda e avança na vacinação contra o Novo Coronavírus, as novas medidas de segurança visam evitar o surgimento de novos casos e a transmissão de novas variantes entre a população barra-garcense.

Toda população do município, a partir dos 12 anos de idade, com ou sem comorbidades já estão aptas a serem vacinadas nas UBS divulgadas semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde. Pessoas acima de 18 anos que completaram 04 meses desde a aplicação da segunda dose também estão aptos a aplicação do reforço.

 

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