Período de defeso da piracema termina com 915 kg de pescado apreendido

Lançamento da Operação Piracema. Mauren Lazaretti - Foto por: Marcos Vergueiro - SECOM/MT

Entre outubro de 2021 e janeiro 2022, foram aplicados R$ 145 mil em multas por pesca irregular e vistoriados 30 comércios

Renata Prata | Sema/MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) divulgou nesta terça-feira (01.02) o balanço do período de defeso da piracema em Mato Grosso. Foram apreendidos 915 kg de pescado, 40 embarcações, 96 redes, 39 tarrafas, 76 cevas fixas e 810 petrechos de pesca, entre os meses de outubro de 2021 e janeiro 2022.

Durante o período proibitivo, que terminou no dia 31 de janeiro deste ano, foram aplicados R$ 145 mil em multas por pesca irregular e vistoriados 30 comércios, totalizando 34.434 kg de pescado verificado nesses estoques.

Também foram apreendidos 01 veículo e 04 pessoas foram conduzidas a delegacia. Além do patrulhamento fluvial dos rios, a operação fiscalizou estradas de acesso, margens dos rios e captou imagens de drones para verificar a ocorrência de crimes ambientais.

O foco das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da piracema, é prevenir que o peixe seja retirado do rio e diminuir os danos ambientais, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso. A operação Sinergia Piracema ocorreu em parceria com órgãos da segurança pública.

Apesar do decréscimo nas multas aplicadas em relação ao ano passado, o triplo de embarcações utilizadas para pesca predatória foi apreendido, dificultando a retirada de peixes dos rios. Também foram vistoriados os estoques de 30 estabelecimentos comerciais de forma a evitar o recebimento de pescado de origem ilegal nestes locais, afirmou o Coordenador de Fiscalização de Fauna, Alan Silveira.  

“Fizemos fiscalização terrestre, com barreiras e abordagens a veículos e o patrulhamento fluvial, com abordagem a embarcações e pessoas que estavam na beira dos rios. O trabalho foi de orientação e busca de apetrechos proibidos. Utilizamos de tecnologia, com o uso de drones, binóculos e câmeras para visualizar infrações de ilícitos ambientais para impedir a continuação e assim agir de forma mais eficiente”.

O Coordenador de Fiscalização de Fauna alerta que as equipes continuam em campo, tanto nos rios de divisa, em que continua o período de piracema nos meses de fevereiro, quanto nos rios de não divisa.

“Embora tenha sido liberada a pesca, continuamos com a fiscalização em relação à quantidade e captura de espécies proibidas, ao uso de petrechos proibidos e demais outros itens que devem ser verificados por pescadores amadores e profissionais”. 

Rios de divisa

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2022. A pesca nos trechos de divisa será liberada em 01 de março.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Regras da pesca

Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes que constam na carteira de pesca do Estado também devem ser observadas.

Unidades de Conservação

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais em diferentes canais de atendimento: telefone, e-mail, pelo aplicativo MT Cidadão e pessoalmente. O horário de funcionamento da ouvidoria é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Telefone: 0800 065 3838
Whatsapp: (65)99321-9997
E-mail: ouvidoria@sema.mt.gov.br
Endereço: Centro Político e Administrativo, Rua C, S/N, Cuiabá-MT

Seja o primeiro a comentar sobre "Período de defeso da piracema termina com 915 kg de pescado apreendido"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*