NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES
O Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados: Valdeson Pereira da Silva, Guilhermina Cardoso dos Santos, Loreto de Araujo, Vampre Delfinoa Borges, Antonio Nunes Coelho / Teresa das Graças S Coelho, Cleudes Modesto da Silva, Antonio Gabriel Santos Moraes, João do Carmo Souza, Rosimar Moreira da Luz, Anilda Domingos dos Santos, Odery Neres de Jesus Nunes, Deodoro Cordeiro Vasco, Marinalva Borges de Oliveira, Leila Rubia Soares da Costa Maia, Fabio Pereira Matos, Roseni Maria Peres, Coraci Pereira de Oliveira, Manoel Bernardo de Souza / Luiza Alves de Souza, Valdevina Ferreira da Silva, Thamires Ribeiro Wanderley, Vania Correira dos Santos, Izarene Francisco Cordeiro, Neirizete Martins da Silva, Valdeci Brito de Oliveira, Aparecido Costa da Silva, João Libanio de Souza, Ana Paula Rodrigues Azevedo, Wcariston de Moraes Silva / Heliane Gonçalves da Cruz, Prudenciana Silveira da Silva, Ariston Martins dos Reis, Sandra Aparecida de Souza, Alvino de Souza Machado, Wein Divino Borges, Antonio Carlos Delmondes, Antonio de Castro Barros, Osvaldo Feliciano Sobrinho, José Nilson Rodrigues, Heroclita Teodor Lima, Cassimiro Dutra do Nascimento, Alcione Vieira de Andrade / Neurita Alves Vieira, Delermano Rodrigues de Lima, Amaury Barreto de Souza, Whillky Mendes dos Santos, Ernani Claudio Mendonça dos Santos, Maria das Neves O Fonseca / Divair Davi da Fonseca, Gilberto Guimarães, Gilmar Santos de Souza, Heliane Maria de Oliveira, Isabel Pereira de Lima Lopes, Euripedes Quirino de Lima e TERCEIROS INTERESSADOS, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis do Loteamento “Vila Varjão”, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área de 4,9085 ha (49.085,127 m²) compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de VILA VARJÃO neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, sito na Rua Carajás n° 515 Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.
Barra do Garças (MT), em 21 de março de 2022.
Adilson Gonçalves de Macedo
PREFEITO MUNICIPAL
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