CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO NO PROCESSO 39547
– Área de Soja e Área de Pastagem conforme definido na primeira perícia realizado pelo perito Sr. Vinicius Nogueira:
– Área de Soja – 1028 hectares
– Área de Pasto – 359,99 ha (PASTAGEM) + 21,9 HA (NATIVO)
– Forma de Cálculo conforme determinação judicial:
DETERMINO a complementação pelo Sr. perito judicial. Observando-se os seguintes pontos:
a) Período de ocupação correto a ser levado em consideração é de 30
de junho de 1998 a 08 de novembro de 2015
b) Tamanho da área destinada a lavoura, fundamentadamente
c) Qual o valor o valor do hectare em sacas de soja
d) Apontamento do valor da saca de soja de forma anual desde junho de 1998 a novembro de 2015, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação e correção monetária desde a prolação da sentença, com base no INPC.
Considerando a complexidade da perícia e cálculos necessários, FIXO o período de 60 (sessenta) dias para a sua realização.
Portanto, utilizando os mesmos parâmetros da perícia realizado, porém, calculando nos termos do despacho do juiz, a indenização total da área periciada é de R$ 88.297.830,59 (Oitenta e oito milhões duzentos e noventa e sete mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), sendo de R$ 82.067.748,30 (oitenta e dois milhões sessenta e sete mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) referente a área de soja e R$ 6.230.082,29 (Seis milhões duzentos e trinta mil oitenta e dois reais e vinte e vinte e nove centavos) referente a área de pastagem.
ATUALIZAÇÃO SIMPLES DE 300 BEZERROS NELORES FRUTOS DE RENDA DE 15% AO ANO, SOBRE 2000 VACAS NO PERÍODO DE 24 ANOS ENCRAVADOS NOS ANOS DE 1998 A 2022 . DIVIDA ALCIDO NILSON » CARVOMAT
1998……………(2000)………….15%…………300……………300
1999………………300……………15%…………345…………645
2000………………645……………15%…………397………1.042
2001…………….1042……………15%…………456…………1.498
2002…………….1498……………15%…………525…………2.023
2003…………….2023……………15%…………603…………2.626
2004…………….2626……………15%…………694…………3.320
2005………….. .3320……………15%………..;798…………4.118
2006………….. .4118……………15%…………918…………5.036
2007…………….5036……………15%……….1055…………6.091
2008…………… 6091……………15%……….1214…………7.305
2009………….. .7305……………15%……….1396…………8.701
2010…………….8701……………15%……….1605……….10.306
2011…………..10306……………15%……….1846……….12.152
2012…………..12152……………15%……….1823……….14.275
2013…………..14275……………15%……….2141……….16.716
2014…………..16716……………15%………..2807………19.523
2015…………..19.523…………..15%………..2928………22.751
2016…………..22.751…………..15%………..3367………26.464
2017…………..26.464…………..15%………..3970………30.734
2018…………..30.734…………..15%………..4610………35.644
2019…………..35.644…………..15%………..5646………41.290
2020…………..41.290…………..15%………..6493………47.783
2021………..47.483……….15%………..7467…….55.250
2022…………..55.250…………..15%………..8287………63.537
63.537 bezerros nelores X R$ 3.141,96 = R$ 199.630.713,00
2000 vacas nelores (de cria) R$ 4.000,00 : R$ 8.000.000,00
VALOR TOTAL DO GADO PENDENTE R$ 207.630.713,00
DIVIDA DO ALCIDO COM A CARVOMAT…………R$ 207.630.713,00
DUZENTOS E SETE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA MIL E SETECENTOS E TREZE REAIS.
Para conhecimento de Terceiros . Vianna Denuncia dívida milionária de Alcido Nilson para com o Grupo Famíliar Vianna da Fazenda Boa Fé. Francisco Pereira Vianna Neto, CPF 037216758-60, procurador da Carvomat e proprietário da Fazenda Boa Fé (BR O70 KM 210) vem de público denunciar aos moradores de Primavera do Leste, Rondonópolis, Barra do Garças e região, manobras jurídicas de chicana e dívidas do Sr. Alcido Nilson,CPF430121329-53,para com a Família Vianna que ultrapassam aos R$ 289.698.461,30 (Duzentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos). A presente informação a terceiros se torna necessária para as pessoas de Bem, pelo fato das falcatruas somadas a morosidade jurídica, que se arrastam por mais de 24 anos, com inúmeros prejuízos causados a Família Vianna pelas desinformações que o Sr Alcido Nilson através de suas aventuras jurídicas chicanistas e obstrução da Justiça a ser apurada, ludibriando pessoas e parceiros de negócios e de amizade do denunciante na alegação que nada deve à Família Vianna da Fazenda Boa Fé. O valor de R$289.698.461,30 é a somatória da indenização atualidade na quantia de R$ 82.067.748,30, em fase de cumprimento de sentença, que aguarda a *10 anos* homologação Judicial pela 2ª vara de Barra do Garças em ação da pessoa física contra o denunciado mais saldo de *R$ 207.630.713,00* oriundo do contrato de compra e venda firmado entre as partes e não cumprido pelo Sr Alcido à Carvomat proprietária da parte Jurídica da Fazenda Boa Fé na quantidade de 2000 vacas e sua renda que resulta na quantia de 63.537 bezerros machos nelore do período de 24anos de 1998 a 2022.