A medida tem como objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.
Alex Oliveira | RDNews
Os candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais de 2022 não podem ser presos a partir deste sábado (17). Segundo o Código Eleitoral (Lei 4737/1965), a imunidade é válida nos 15 dias que antecedem a abertura das urnas eletrônicas, que está marcada para o dia 02 de outubro.
Em Mato Grosso, 521 candidatos foram contemplados com o salvo-conduto. Dentre eles 4 candidatos ao governo e 4 a vice-governador; 7 candidatos ao Senado e seus respectivos suplentes, totalizando mais 14 concorrentes; 163 candidatos a deputados federais e 329 candidatos à Assembleia Legislativa.
O salvo-conduto termina 48 horas após o fechamento das urnas. Nenhum candidato poderá ser preso ou detido até o dia 04 de outubro. As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar.
Seja o primeiro a comentar sobre "Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; 521 disputam em MT"