MPs Federal e Estadual firmam convênio para designação de promotores de Justiça na fiscalização das Eleições

Arte: Secom/MPF

Promotores serão auxiliares do Promotor Eleitoral na véspera e no dia da votação, nos municípios que não dispõem de agente ministerial

Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Mato Grosso (PR/MT), e o Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MP/MT) firmaram um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de que promotores de Justiça auxiliares ao promotor eleitoral, atuassem na fiscalização das Eleições 2022, tanto na véspera quanto no dia da votação, nos municípios em que não houvesse agente ministerial para realizar a função.

Os promotores e promotoras de Justiça, que auxiliaram no 1º turno e que irão auxiliar o promotor eleitoral no 2º turno, são indicados pelo procurador-geral de Justiça ao procurador Regional Eleitoral, com a relação das Zonas Eleitorais e os membros do MPMT que nelas irão atuar como auxiliares.

A procuradora chefe do MPF/MT, Vanessa Zago, lembrou da importância do trabalho conjunto institucional para que, no dia das eleições, o MP Eleitoral pudesse estar presente em mais seções eleitorais em Mato Grosso. “Aumentamos a nossa capacidade de fiscalização, a celeridade na adoção de providências em casos de irregularidades, além da integração com as instituições envolvidas no processo eleitoral”, afirmou.

A procuradora também ressaltou que, por meio do convênio, mais municípios foram contemplados com membros no dia das eleições. “E o convênio facilitou a capilaridade do Ministério Público Eleitoral em todo o estado de Mato Grosso”, completou.

O procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson ressaltou que o acordo foi essencial para aumentar o número de promotores eleitorais atuando na fiscalização das Eleições. “Temos hoje 57 promotores eleitorais para 141 municípios em Mato Grosso. Esse acordo foi para que o MP Eleitoral designasse novos promotores para atuar nos municípios, principalmente aqueles que não tem promotor eleitoral, para atuar na fiscalização e no combate aos crimes eleitorais”, concluiu.

O termo de cooperação foi firmado antes do primeiro turno das Eleições 2022, e terá vigência apenas até o fim do período eleitoral de 2022. Com isso, os promotores eleitorais já atuaram no primeiro turno e atuarão novamente no segundo turno. Todos os custos decorrentes da cooperação para o deslocamento dos promotores eleitorais, como por exemplo as diárias, ficaram a cargo do MP Estadual.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. Nas eleições gerais o foro dos candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), local de atuação do procurador regional Eleitoral. O TRE é a primeira instância, salvo quando se trata de ação contra candidatos à presidência da República, que têm foro no Tribunal Superior Eleitoral, onde atua o procurador-geral eleitoral. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

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