SINTTRO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO SINTTRO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO – SINTTRO – CNPJ 00.965.244/0001-09, com endereço na Rua Bororos, 461 São Benedito CEP 78.600-100 Barra do Garças MT, CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras com vínculo de emprego em empresas de transporte de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento, de transporte de cargas e logística, bem como todos trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes de motoristas, tratoristas, operadores de máquinas automotívas e operadores de empilhadeiras que sejam empregados de empresas dos demais ramos de atividades econômicas na condição de categoria diferenciada Art. 511, § 3º da CLT das cidades de Araguaiana, Cocalinho, Alto Boa Vista, Luciara, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Ribeirãozinho, Ponte Branca, Araguainha, General Carneiro, Novo São Joaquim, Campinópolis, Nova Xavantina, Àgua Boa, Canarana, Novo Santo Antonio, Gaúcha do Norte, Ribeirão Cascalheira, Porto Alegre do Norte, Querência, Vila Rica, Santa Terezinha, Luciara, São Félix do Araguaia, Novo Santo Antônio do Leste, Nova Serra Dourada, Bom Jesus do Araguáia, Canabrava do Norte, São José do Xingú, Santa Cruz do Xingú e Confresa para participarem da assembléia geral Extraordinária, que será realizada no dia 30/10/2022 na sede do sindicato na Rua Bororos, 461 Bairro São Benedito CEP 78.600-100 Barra do Garças MT, em primeira convocação às 17h e em segunda convocação às 18h, com qualquer numero de presentes para tratarem sobre alteração do estatuto do sindicato nos seguintes termos: A) Deliberação para alteração na representação da categoria profissional do sindicato para: categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras com vínculo de emprego em empresas de transporte de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento, de transporte de cargas e logística, bem como todos trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes de motoristas, tratoristas, operadores de máquinas automotívas e operadores de empilhadeiras que sejam empregados de empresas dos demais ramos de atividades econômicas na condição de categoria diferenciada Art. 511, § 3º da CLT; B) Deliberar sobre a alteração do estatuto no que diz respeito às regras administrativas. C) Adicionar e consolidar as cidades que fazem parte do territorio de abrangencia, incluindo novas cidades que não estavam nessa abrangencia. Água Boa, Araguaína, Araguainha, Alto Boa Vista, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Luciara, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Ponte Branca, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu, Porto Alegre do Norte, Querência, São Jose do Xingu, Novo São Joaquim, São Félix do Araguaia, Torixoréu, Vila Rica.

Barra do Garças – MT, 29/09/2022
Luiz Roberto Lima Neves – Presidente.

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