EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO GARÇAS, ARAGARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA
Biênio 2023-2024
A CÂMARA DE DIRIGENTE LOJISTA DE BARRA DO GARÇAS, ARAGARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 03.770.021/0001-84, com sede em Barra do Garças-MT, endereço á Avenida Salomé José Rodrigues, 1060, Jardim Maria Lúcia, Barra do Garças – MT, neste ato representada por seu presidente LEONARDO CARVALHO DA MOTA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, conforme Título V – Capitulo I das Eleições do Estatuto da CDL,CONVOCA a todos os ASSOCIADOS EFETIVOS com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos, por seus representantes legais, com suas obrigações estatutárias, a comparecerem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA destinada à eleição da nova Diretória e Conselho Fiscal da instituição conforme disposições abaixo:
Das eleições
01. As eleições visam a composição da Diretoria e Conselho Fiscal para administração da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, bem como, seus respectivos suplentes, observando para todos os efeitos os Arts. 31 e 50 e demais disposições do Estatuto Social da Entidade e normas aplicadas para a gestão 2023/2024, de janeiro/2023 até dezembro/2024.
02. Todos os associados efetivos da CDL BGAPA (Art. 11 do Estatuto Social), que estejam em pleno gozo de seus direitos, no cumprimento dos deveres estatutários, ficam convocados para votação nas eleições de diretoria, a realizar-se no dia 30 de Novembro de 2022 (quarta-feira), na sede da CDL BGAPA, Av. Salomé José Rodrigues, 1060 – Jardim Maria Lúcia – Barra do Garças-MT, cuja votação iniciará em primeira convocação às 08h00min, com qualquer numero de associados efetivos, com encerramento as 11h00min (horário local), cuja votação será direta, por escrutínio secreto.
Composição de chapas
03. O pedido de registro de chapa deverá ser protocolado na Secretaria da CDL BGAPA, até às 18 horas do dia 14 de novembro de 2022, nos termos do art. 55, §2º do Estatuto Social.
04. A chapa será composta por 12 (doze) diretores (Presidente, Vice-Presidente, 1º Diretor Secretário, 2º Diretor Secretário, 1º Diretor Financeiro, 2º Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor De SPC, Diretor Cultural, Social e Comunitário, Diretor de Comunicação Social, Diretor de Assuntos Públicos e Municipais e Diretor de NDL), 3 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal, 3 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal, não podendo nenhum candidato figurar em mais de uma chapa e em mais de um cargo, tudo nos termos do artigo 54º e seguinte do Estatuto vigente.
05. O requerimento será composto pelo nome do representante com indicação do cargo ao qual concorre, CNPJ, empresa associada efetiva devidamente assinada, acompanhada de ficha cadastral individual para cada representante (modelo 1 e 2).
06. A Comissão Eleitoral analisará os requerimentos e publicará até o dia 16/11/2022 às 13hs00’, no quadro de avisos da CDL BGAPA, a relação de chapas com suas respectivas composições para fins de impugnação, caso seja necessário.
07. Havendo irregularidades identificadas de ofício pela própria Comissão Eleitoral, a chapa candidata será intimada, pessoalmente ou via WhatsApp, para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas promover a retificação, transcorrido prazo, cumprida ou não a obrigação, será publicada novamente a relação de candidaturas para efeitos do parágrafo anterior.
08. Após a publicação das chapas, os legitimados terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a impugnação das chapas ou recorrer da não homologação, bem como, em igual prazo, as chapas que forem impugnadas poderão apresentar defesa, sendo que o prazo se iniciará a partir da notificação da referida impugnação, ocasião em que, após, terá a Comissão Eleitoral 02 (dois) dias úteis para prolatar decisão.
Disposições finais
A presente eleição reger-se-á pelos termos do Estatuto Social da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, e havendo casos omissos os mesmos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, sendo que a Comissão Eleitoral será composta por: 01 (um) Associado Efetivo que não esteja concorrendo ao pleito em nenhuma das chapas (oportunamente designado); 01 (um) colaborador da CDL/BGAPA, sendo este o encarregado de setor; 01 (um) membro da assessoria jurídica da CD/BGAPA.
O presente edital passa a ter valor com a efetiva publicação em jornal de grande circulação, ressalvando que as intimações ocorrerão por publicação no quadro de avisos da entidade, por ser de livre e fácil acesso a todos os associados.
O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.
Barra do Garças – MT, 01 de novembro de 2022.
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