Período proibitivo para exploração do manejo sustentável começa nesta quarta-feira (1°)

"Piracema da madeira" visa minimizar o impacto da colheita no período chuvoso

Nesse período está proibido o corte, a derrubada e arraste da madeira; transporte das toras só é permitido para as que estão armazenadas nas esplanadas antes do período da proibição

Renata Prata | Sema-MT

O período de proibição da exploração do Manejo Florestal Sustentável, chamado popularmente de “piracema da madeira”, iniciou nesta quarta-feira (01º) e segue até dia 1º de abril em todo o país. Em Mato Grosso, cerca de 6% do território é atingido pela proibição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

O objetivo da proibição é proteger o solo do impacto ambiental da retirada de madeira no período de chuva. “O Manejo Florestal Sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo impacto. Desta forma, é uma medida para garantir a conservação da floresta dentro do manejo”, destaca a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Nesse período está proibido o corte, a derrubada e o arraste da madeira. A superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, reforça que até o dia 1º de abril só é possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição.

“O que o período visa é minimizar o impacto da colheita no período chuvoso. Com o solo úmido, o impacto do manejo é muito maior, retirando assim a principal característica da atividade, que é o baixo impacto”, explica Suely.  

Alguns municípios da região Noroeste, localizados em região amazônica muito chuvosa, seguem com a proibição até o mês de maio.

A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

 

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