EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400,
SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS – MT – CEP: 78600-000

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA

PROCESSO n. 1008509-73.2021.8.11.0004 Valor da causa: R$ 166.150,62
ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49)
POLO ATIVO: Nome: SUELY REZENDE DA SILVA
Endereço: Avenida Senador Valdon Varjão, s/n, quadra 100 lote 15, Jardim Nova Barra do Garças, BARRA DO GARÇAS – MT – CEP: 78606-066
POLO PASSIVO: Nome: A A CARDOSO & CIA LTDA
Endereço: Rua Valdir Rabelo, 05, Centro, BARRA DO GARÇAS – MT – CEP: 78600-011.

FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS OU DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: SUELY REZENDE DA SILVA, brasileira, convivente, empresária, portadora do Rg n° 2294526 SSP GO, inscrito no CPF sob n° 378.291.901-78, com endereço na Avenida Valdon Varjão, s/n, quadra 100, lote n° 15, Bairro Jardim Nova Barra com CEP: 78600-000, centro, na Cidade de Barra do Garças/MT, por seu procurador judicial in fine assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil e 1.238 do Código Civil propor AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Em face de A. A CARDOSO & CIA LTDA com sede à Rua Valdir Rabelo, n° 05, bairro Centro, inscrita no CGC/MF sob n° 15.377.666/0001-30, Cep: 78.600-000, na cidade de Barra do Garças/MT, pelos fatos e razões a seguir: (…). 2. SÍNTESE FÁTICA A Autora adquiriu o imóvel, quando ainda era somente um lote, onde edificou seu restaurante, com ajuda dos seu familiares, onde está até a presente data, localizado no loteamento Jardim Nova Barra do Garças, locado sob o n°15, da quadra 100, com área de 450,00 m², localizado na Av. Ministro João Alberto (hoje Avenida Vadon Varjão, Restaurante Comer Bem Caminhoneiro), vide Certidão de Inteiro Teor e Ônus, anexa. A requerente adquiriu o imóvel supra descrito pelo valor de R$: 30.000,00 (trinta mil reais) há mais de 20 anos. Contraiu o imóvel da Sra. LEILA MARIA TAVARES DE FREITAS, por meio de contrato particular de compra e venda. No entanto, não tem mais o referido contrato e os recebidos obtidos por ocasião do pagamento. Desde então, nunca houve qualquer reclamação de posse, mesmo porque o negócio foi devidamente realizado, sem qualquer vício. Referido Lote possui as seguintes características e confrontações: 15,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, limitando a frente com a Av. Ministro João Alberto, lado direito com o lote n°16, lado esquerdo com o lote n°14, fundos com o lote n°13, com área de 450,00 m², locado sob o lote 15, da quadra n°100, localizado na zona urbana desta cidade, no bairro Jardim Nova Barra do Garças Norte, consoante comprova a certidão de inteiro teor e ônus, memorial descritivo e planta do imóvel em tela, anexos. Desde o ano 2000, quando adquiriu o Lote n°15, a Autora detém a posse mansa e pacífica do imóvel, jamais tendo recebido qualquer reclamação quanto a tal posse, mesmo porque o negócio foi formalmente realizado e concluído com o pagamento do lote em comento. Sendo assim, a requerente possui a posse mansa e pacífica do referido imóvel há mais de 20 (vinte) anos, sem interrupção e nem oposição de quem quer que seja. (…). 3. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O imóvel está registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT, sob a matrícula de nº 32.648, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrado), locado sob nº 15 (quinze), da quadra nº 100 (cem), Loteamento Jardim Nova Barra, no município de Barra do Garças/MT, com os seguintes limites e confrontações: medindo 15,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, limitando a frente com a Av. Ministro João Alberto lado direito com o lote n° 16, lado esquerdo para o lote n° 14, fundos com o lote n° 13 , matriculado anteriormente sob n° 1.489 de ordem do livro 02. Encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais (vide matrícula em anexo). 6. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) Sejam concedidos os Benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei e da declaração de hipossuficiência anexa; B) Cumprindo formalidade legal, seja citado a Requerida VIA EDITAL, POR MOTIVO DE QUE CONSTA BAIXA NA INSCRIÇÃO DO CNPJ E FOI DECLARADO FALÊNCIA, para querendo, contestarem a presente demanda, sob pena de revelia e confissão; C) Uma vez promovidas as citações e publicações, na forma da lei, tenha prosseguimento o feito até final sentença que o julgue procedente, para declarar o domínio da Requerente sobre o imóvel usucapiendo (lote n° 15, quadra n° 100 na AV. Ministro João Alberto, bairro Nova Barra do Garças, cidade de Barra do Garças/MT), para posterior inscrição no Cartório do Registro de Imóveis, condenando os contestantes, se houver, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, calculados a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; D) Nos termos do art. 246, § 3º do CPC, sejam citados todos os confinantes devidamente identificados no preâmbulo; E) Nos termos do art. 259, inciso I do CPC, sejam citados terceiros interessados, via Edital, a fim de dar publicidade da ação para eventuais interessados; uma vez que existe penhora do imóvel em execução fiscal, mesmo sendo contestada pelos exequentes que seja julgado improcedente as contestações, pela posse mansa e pacifica a mais de 20 anos, com determinação da baixa das penhoras declarando o domínio da Requerente sobre o imóvel usucapiendo (lote n° 15, quadra n° 100 na AV. Ministro João Alberto, bairro Nova Barra do Garças, cidade de Barra do Garças/MT) e F) Que sejam cientificados, por via postal, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estados e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa; Pretende a Autora provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à esta peça e rol de testemunhas, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide. Dá-se à causa o valor de R$=166.150,62 (cento e sessenta e seis mil e cento e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).

DECISÃO: Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, ajuizada por SUELY REZENDE DA SILVA, em face de A A CARDOSO & CIA LTDA, todos já qualificados nos autos. Em síntese, na petição inicial, a parte autora aduz que possui de forma mansa, pacífica e com animus dominis o imóvel denominado lote 15, da quadra 100, do loteamento Jardim Nova Barra, nesta cidade, objeto da matrícula 32.648, oriunda do Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca de Barra do Garças/MT, razão pela qual propõe a presente ação. Alega que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Assim, pleiteia pelo julgamento procedente da presente ação para que seja reconhecido o domínio sobre o imóvel usucapiendo. Foi determinado a emenda à inicial, a fim de que parte demandante juntasse aos autos a certidão do Cartório Distribuidor acerca da inexistência de ações possessórias, a substituição documento ilegível e comprovasse fazer jus à gratuidade de justiça (id. 66237344). Peticiona a parte autora e junta documentos (id. 70673074). Sobreveio decisão onde foi indeferida o benefício da gratuidade de justiça da parte autora (id. 75601686). A parte autora manifesta nos autos e junta documentos (id. 70674069 e id. 80179952). Foi determinada, novamente, para a parte autora que juntasse aos autos a certidão do Cartório Distribuidor acerca da inexistência de ações possessórias (id. 83891099 e id. 87102406). A autora peticiona no feito e colaciona documentos (id. 80179966). Vieram os autos novamente conclusos. É o relatório. Decido. Recebo a inicial, diante da conformidade com os artigos 319 e 320 do CPC. Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e intime-se para audiência de conciliação/mediação que designo para o dia 08.05.2023, às 12h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC, consignando as advertências legais (art. 344 do CPC). Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Expeça-se mandado de citação pessoal para os confinantes (art. 246, §3º, CPC/2015). Intime-se para que manifestem se têm interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico – DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.

BARRA DO GARÇAS – MT, 09 de maio de 2023.

(Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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