Especula-se a possibilidade de confronto entre o Supremo Tribunal Federal – que rejeitou o marco temporal para demarcação de terras indígenas – e o Congresso Nacional, onde a Câmara dos Deputados já havia aprovado a medida em votação de maio, e o Senado a validou na votação de (27/09). O tema é polêmico porque coloca em oposição os interesses das comunidades indígenas e do agronegócio que, conforme evoluir o processo, poderá ter de desocupar extensas áreas onde já instalou seus negócios. Não é crível que o quadro possa gerar a discórdia entre os poderes institucionais, que são órgãos de Estado e, como tal, não se subordinam a conceitos pessoais.
É entendimento genérico que os Poderes da República (artigo 2º CF) têm prerrogativas a cumprir, seus integrantes as conhecem, inclusive os limites, não havendo a menor chance de confronto. Oriundos do mesmo texto – a Constituição – Legislativo, Executivo e Judiciário, além de harmônicos e independentes trazem instrinsecamente a tarefa de atuar complementarmente pela paz e desenvolvimento do País e bem-estar dos diferentes segmentos da Sociedade. Índios e produtores, diretamente envolvidos (e insuflados politicamente) podem até chegar ao confronto, que não é bom para nenhuma das partes e nem para a Nação. Mas isso jamais acontecerá com os Poderes da República que, com sua força e discernimento de seus membros, têm tudo para fazer o p&eci rc;ndulo da sociedade atingir o ponto de equilíbrio e beneficiar a todos da melhor maneira.
Temos a certeza de que, oficialmente ou por iniciativas de seus membros, o Legislativo e o Judiciário vão dirimir as as dúvidas que pairam sobre o tema e, inclusive, quanto à responsabilidade de cada um e, chegarão ao ponto onde as leis e os pronunciamentos judiciais possam melhor servir os envolvidos sem a ocorrência de desinteligências. Os índios precisam ter garantido o seu espaço mas ele não pode ser ilimitado a ponto de eliminar as atividades de outros segmentos também instalados no território nacional. O Poder e o Dever Institucionais, lastreados na Constituição, têm a força suficiente para buscar, encontrar e sustentar as soluções mais vantajosas à Nação. É assim que titulares do Executivo, Parlamentares e Ministros das altas cortes devem agir para cumprir as finalidades de seus postos.
Em escritos anteriores, criticamos a excessiva judicialização da política, que levou para as barras dos tribunais questões que deveriam ter sido resolvidas no Legislativo ou no Executivo. Interesses políticos subalternos, invocados por perdedores, levaram aos tribunais questões que não necessitava da modulação jurídica. Houve momentos em que o Legislativo, principalmente, foi omisso e, com isso, ensejou a invasão de suas prerrogativas pelos outros dois Poderes.
Agora, quando deputados e senadores não se furtam às suas responsabilidades de decidir sobre terras indígenas, não há motivo para acreditar em confronto institucional. Essa atitude identifica o cumprimento da obrigação gerada pelo mandato e o máximo que poderá gerar é o reequilíbrio da ação dos Poderes em busca do Estado harmônico previsto pelos constituintes.
É preciso compreender que os membros do Legislativo e do Executivo assumem seus postos mediante eleição. E os do Judiciário são nomeados por concurso ou indicação e sabatina do Senado, que só admitem profissionais de alto nível para as poucas vagas disponíveis. Pensar que esses senhores e senhoras – que chegaram onde estão mediante uma longa e árdua trajetória poderão se dar ao luxo de “brigar”, é desconfiar das instituições e do País. Não acontecerá, com toda certeza…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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