Lei Estadual nº 11.852/2022 e Lei Federal nº 14.737/2023 asseguram à mulher o direito de escolha por um acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde
Ana Lazarini | SES-MT
As unidades administradas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já aplicam a Lei Estadual nº 11.852/2022 e a Lei Federal nº 14.737/2023, que asseguram à mulher o direito de escolha por acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde.
Pela Lei Estadual, “fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Mato Grosso”.
Já a Lei Federal amplia o texto da Lei Orgânica da Saúde e determina que “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia” e independentemente da necessidade de sedação.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatiza que a medida já é cumprida pelos hospitais administrados pelo Estado. “Temos a honra de dizer que essas Leis já são cumpridas pelos hospitais sob a gestão da SES. Não há dúvidas de que o direito ao acompanhante possibilita mais conforto às pacientes mulheres, que poderão se sentir mais seguras no ambiente hospitalar”, ponderou.
Conforme orienta a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, a medida se estende aos municípios e estabelecimentos privados de saúde. “As unidades da SES cumprem a Lei e garantem às mulheres o direito ao acompanhante. É preciso reforçar a importância de os municípios também cumprirem o que foi estabelecido como Lei e assegurarem às cidadãs esse direito, que é de extrema importância”, acrescentou.
A dona Elvira de Quadros, residente do município de Novo Horizonte do Norte, passou por um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sinop e exerceu o seu direito ao acompanhante. “Fui muito bem atendida, a equipe aqui [no Hospital Regional] é muito boa. Ao me receberem, já me perguntaram se eu queria acompanhante. Minha filha veio me acompanhar, gostei muito dessa nova Lei, a gente se sente mais segura. Agora esse é um direito da mulher e eu achei muito bom”, avaliou.
Atualmente, a SES administra oito hospitais em Mato Grosso, são eles: Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sorriso, Sinop, Colíder e Alta Floresta.
Pela Lei Estadual, “fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Mato Grosso”.
Já a Lei Federal amplia o texto da Lei Orgânica da Saúde e determina que “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia” e independentemente da necessidade de sedação.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatiza que a medida já é cumprida pelos hospitais administrados pelo Estado. “Temos a honra de dizer que essas Leis já são cumpridas pelos hospitais sob a gestão da SES. Não há dúvidas de que o direito ao acompanhante possibilita mais conforto às pacientes mulheres, que poderão se sentir mais seguras no ambiente hospitalar”, ponderou.
Conforme orienta a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, a medida se estende aos municípios e estabelecimentos privados de saúde. “As unidades da SES cumprem a Lei e garantem às mulheres o direito ao acompanhante. É preciso reforçar a importância de os municípios também cumprirem o que foi estabelecido como Lei e assegurarem às cidadãs esse direito, que é de extrema importância”, acrescentou.
A dona Elvira de Quadros, residente do município de Novo Horizonte do Norte, passou por um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sinop e exerceu o seu direito ao acompanhante. “Fui muito bem atendida, a equipe aqui [no Hospital Regional] é muito boa. Ao me receberem, já me perguntaram se eu queria acompanhante. Minha filha veio me acompanhar, gostei muito dessa nova Lei, a gente se sente mais segura. Agora esse é um direito da mulher e eu achei muito bom”, avaliou.
Atualmente, a SES administra oito hospitais em Mato Grosso, são eles: Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sorriso, Sinop, Colíder e Alta Floresta.
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