Alex Sandro Sarmento Ferreira*
Não é incomum, em Mato Grosso, ler-se notícias sobre casos de disputas judiciais por grandes áreas urbanas e rurais. Em sua maioria, elas estão ligadas a conflitos relacionados à posse e propriedade. Além dos desgastes físicos e emocionais, esses processos acumulam também prejuízos financeiros àqueles que, de repente, se veem obrigados a provarem que são os donos de fato de suas próprias terras.
Essas batalhas costumam se arrastar por anos e, ao longo de todo o litígio, as áreas ficam, automaticamente, subutilizadas e improdutivas. Somente esses fatores já são suficientes para ocasionar impactos econômicos negativos imensuráveis. Todavia, somado a isso, esses processos provocam ainda uma insegurança jurídica que inviabiliza ao proprietário a aplicação de recursos na área em disputa e, da mesma forma, afasta potenciais investidores.
A insegurança jurídica a respeito do direito de propriedade é uma questão persistente e está associada a fatores como lentidão nos processos judiciais, mudanças frequentes e interpretações contraditórias da legislação. Isso se acentua ainda mais em um país historicamente marcado por invasões de terras, onde a sobreposição da posse em relação a propriedade transformou-se em algo quase que cultural.
O Código Civil é claro e estabelece a propriedade como um direito real e, conforme o Art. 1.228, “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Por outro lado, a posse não possui esse mesmo efeito. Em outras palavras, o proprietário é um possuidor, mas um possuidor não necessariamente é um proprietário.
Ou seja, conceitualmente não há dúvidas! Ocorre que, na prática, problemas como falta de regularização fundiária, documentação imprecisa e a, ainda forte, existência de esquemas de grilagem de terras causam muitos conflitos. Esses conflitos, por sua vez, geram incertezas que desincentivam a realização de investimentos, pois há o temor da perda de recursos devido a disputas legais prolongadas e imprevisíveis.
A propósito, a morosidade da justiça é um dos maiores obstáculos para a resolução eficaz de disputas fundiárias. O mais comum é que esses processos judiciais levem até décadas para serem resolvidos. E essa disputa é estressante, cansativa, desestimulante e, principalmente, incapaz de passar qualquer segurança de uma solução justa e definitiva. É necessário que o sistema judiciário encontre formas de tornar esse procedimento mais rápido e eficiente.
Ao mesmo tempo, também se faz necessária uma maior combatividade nos esquemas de grilagem. E isso requer ações coordenadas entre governo, judiciário e a própria sociedade civil. Não nos faltam casos em que a falsificação de documentos é praticada por grupos que se apropriam ilegalmente de terras. Além disso, a grilagem frequentemente envolve violência e intimidação contra os proprietários e até familiares.
*Alex Sandro Sarmento Ferreira, mestre em direito tributário pela PUC/SP, mestre em direito tributário pela FGV/SP, MBA em direito empresarial pela FGV, especialista em direito tributário pelo IBET, advogado sócio da FCS – Ferreira e Cardozo Santos Advogados
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