Agro: Reforma Tributária ainda precisa ser lapidada

Foto Ricardo Maia_ assessoria

Novo sistema de tributação para o setor cooperativista e de insumos agropecuários ainda não estão claros para o setor produtivo

Da Assessoria

Já em processo de regulamentação, a Reforma Tributária (RT), que deve ser concluída em 2025, ainda gera muitas dúvidas entre entidades e empresas. Para ajudar na compreensão das mudanças, a Câmara dos Deputados tem realizado audiências públicas para apresentar as mudanças.

O Projeto de Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS apresenta, segundo Cintia Meyer, especialista em planejamento tributário do Martinelli Advogados, gargalos que ainda precisam ser resolvidos, incluindo o sistema de tributação para alguns segmentos do agronegócio.

“Vivemos um momento único que é a Reforma Tributária e devemos aproveitar. Por isso, convocamos a sociedade para contribuir na mudança e estamos aqui para dar essa contribuição técnica”. A reforma, acrescenta, traz uma base muito ampla, mas ainda existem pontos que não ficaram claros.
Um deles, que envolve principalmente o agronegócio, é em relação ao Ato Cooperativo. A proposta prevê a tributação do repasse aos associados decorrentes da comercialização de seus produtos. “Além disso, as operações entre associados e cooperativas estão sendo tratadas como alíquota zero, o que veda a apropriação de créditos para adquirentes, sejam cooperativas ou terceiros”, observa.

Cintia observa que não é possível a alíquota zero em operações que envolvem as cooperativas. “O impacto na cadeia acarreta a eliminação de créditos para quem adquire e geração de débitos nas vendas – gerando uma dupla oneração.” Além disso, sublinha a especialista em tributação, “os cálculos que estão sendo elaborados mostram um impacto forte e colocam em risco a sustentabilidade do sistema associativista”, lamenta.

Além da questão da tarifação, outro ponto colocado pela advogada durante a audiência pública é que não está prevista a não tributação sobre a venda dos insumos, assunto que precisa ficar claro para as sociedades cooperativas.

Demais pontos polêmicos

Outro ponto polêmico do PLP 68/2024, segundo a advogada, é a ampliação da base de incidência do Imposto sobre Consumo. Um exemplo dos desdobramentos dessa base ampla é sobre doações e empréstimos. “Ainda que eu doe, empreste ou oferte qualquer brinde hoje, da forma que está o projeto de lei, passa a ser uma base de incidência de Imposto de Bens e Serviços (IBS) e Contribuição de Bens e Serviços (CBS), operações que não tem relação com consumo, e portanto, não poderiam ser base destes tributos. Essa é a grande preocupação, lembrando que o objetivo da RT não é reduzir a carga tributária, mas que ela também não amplie o que temos hoje como base de cálculo, que são as receitas, vendas, circulação das mercadorias, serviços prestados, produção do bem e, outras hipóteses de incidência que já existem”, observa.

“Ainda há várias pontas soltas na Reforma Tributária. Queremos um país com carga tributária razoável para que haja investimentos. O projeto de lei é bom, mas é preciso amarrar as pontas. Não podemos trabalhar uma reforma nova com a cabeça antiga. Temos que fazer um esforço para modernizar o setor”. A advogada completa que há uma grande preocupação sobre o estabelecimento de alíquotas e como será a transição. “Esperamos que isso não vire uma guerra fiscal”, concluiu a advogada.


Sobre o Martinelli
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